A aplicação da lei complementar nº 1.075/2023, proposta e sancionada pelo prefeito Padre Osvaldo (PL), foi suspensa pela Justiça a partir de medida liminar concedida a um escritório de advocacia. A norma deu nova redação a lei de 2018 e definiu que a opção pelo Simples Nacional impediria que sociedades uniprofissionais pagassem ISS em valor fixo anual, como atualmente.
No entendimento do autor da ação, Rossi & Berto Advogados, a alteração feita pelo governo municipal desrespeitou os princípios da anualidade e da anterioridade nonagesimal, dado que a lei entrou em vigor na data de sua publicação. O jornal O Regional antecipou esse ponto controverso da lei, no domingo, 9, conforme entendimento do advogado José Carlos Buch.
“Fica deferida a medida liminar requerida, para o fim de se determinar que a Municipalidade se abstenha de cobrar o tributo na forma prevista na legislação referida ainda nesse exercício de 2023. A legislação em questão, embora não trate, especificamente, de alteração de alíquota do imposto, institui, verdadeiramente, sistemática de todo nova em sua cobrança”, diz a sentença.
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