O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar favorável à Câmara de Catanduva para suspender trechos da lei complementar nº 1.076/2023, que implementa a segregação da massa dos servidores municipais e redefine a taxa de administração do IPMC.
A ação movida pelo Legislativo contra a norma aprovada pela própria Casa sustenta a impossibilidade de estabelecimento de responsabilidade financeira à Câmara, de forma solidária, para cobrir eventuais insuficiências financeiras do IPMC, como vem ocorrendo. O argumento é que o Legislativo não possui personalidade jurídica, nem receita própria.
No mês passado, a 1ª Vara Cível de Catanduva determinou que a Câmara pague contribuições previdenciárias em atraso ao IPMC, que seriam referentes a pendências do Imes Catanduva.
“A Câmara de Catanduva efetua o pagamento das contribuições previdenciárias de seus servidores pontualmente, até o dia 14 de cada mês, e os supostos valores que estariam em atrasos não dizem respeito ao Legislativo e sim ao Imes/Fafica. Dessa forma, a Prefeitura gostaria que a Câmara fosse solidária a uma dívida que não lhe diz respeito”, defende.
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