Justiça concede liminar à Câmara sobre contribuições ao IPMC
Decisão sustenta a impossibilidade de estabelecimento de responsabilidade financeira
Foto: O Regional - Justiça de Catanduva determinou, no mês passado, que Câmara pagasse atrasados
Por Da Reportagem Local | 03 de setembro, 2024

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar favorável à Câmara de Catanduva para suspender trechos da lei complementar nº 1.076/2023, que implementa a segregação da massa dos servidores municipais e redefine a taxa de administração do IPMC.

A ação movida pelo Legislativo contra a norma aprovada pela própria Casa sustenta a impossibilidade de estabelecimento de responsabilidade financeira à Câmara, de forma solidária, para cobrir eventuais insuficiências financeiras do IPMC, como vem ocorrendo. O argumento é que o Legislativo não possui personalidade jurídica, nem receita própria.

No mês passado, a 1ª Vara Cível de Catanduva determinou que a Câmara pague contribuições previdenciárias em atraso ao IPMC, que seriam referentes a pendências do Imes Catanduva.

“A Câmara de Catanduva efetua o pagamento das contribuições previdenciárias de seus servidores pontualmente, até o dia 14 de cada mês, e os supostos valores que estariam em atrasos não dizem respeito ao Legislativo e sim ao Imes/Fafica. Dessa forma, a Prefeitura gostaria que a Câmara fosse solidária a uma dívida que não lhe diz respeito”, defende.

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Redação de O Regional

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