Justiça autoriza liminar para barrar aumento do número de vereadores
Foto: O Regional - Justiça considerou “duvidosa” a constitucionalidade de artigo da Lei Orgânica
Foi estipulado prazo de 15 dias para cumprimento pela Câmara, sob risco de multa
Por Guilherme Gandini | 06 de julho, 2023

O juiz Lucas Figueiredo Alves da Silva autorizou liminar contra a Câmara de Catanduva, nesta quarta-feira, 5, em ação popular movida pelo advogado Daniel Rinaldi Manzano, membro do MDB local, determinando que seja mantido o número de 13 vereadores no Legislativo municipal. O magistrado também proíbe qualquer tipo de despesa a fim de aumentar o número de cadeiras.

Conforme a sentença, foi estipulado prazo de 15 dias para cumprimento da liminar, com multa de R$ 100 mil para cada ato em desacordo com a determinação, sob responsabilidade do presidente da Câmara, vereador Marquinhos Ferreira (PT) – que será intimado pessoalmente.

“Fica desde já consignada a possibilidade de responsabilização pessoal do Gestor Público por ato de improbidade, tendo em vista que o descumprimento desta determinação poderá gerar prejuízos aos cofres públicos em eventual execução da multa”, salientou o juiz, indicando que, caso qualquer descumprimento aconteça, o Ministério Público será notificado para ciência.

Para a decisão, ele levou em conta o fato de o aumento do número de vereadores ter sido definido por meio de decreto legislativo e não por alteração da Lei Orgânica, conforme preconiza a Constituição Federal. Neste sentido, considerou “duvidosa” a constitucionalidade da atual redação do art. 10 da Lei Orgânica do Município, que permite a alteração por decreto.

Outros pontos citados para definir a suspensão do Decreto Legislativo 258/2023 foram a repercussão social negativa do aumento de cadeiras, bem como a discrepância com a conclusão do Censo Demográfico de 2022 pelo IBGE, que apontou 155 mil habitantes no município – o que permitiria a existência de, no máximo, 17 vereadores e não 19, como fixou a Câmara.

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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