O Ministério Público de Catanduva pediu o arquivamento de processo instaurado para apurar crimes de difamação e injúria denunciados pela secretária municipal de Educação, Cláudia Cosmo, contra os vereadores Alan Automóveis (Progressistas), Marquinhos Ferreira (PT) e Mauricio Gouvea (PSDB). O arquivamento foi proposto pelo promotor Yves Atahualpa Pinto.
A educadora afirmou, na denúncia, que foi ofendida pelos parlamentares durante uma transmissão ao vivo pelas redes sociais feita por eles durante fiscalização em escolas municipais. O fato ocorreu no dia 4 de abril deste ano. Nos vídeos, os vereadores registram falhas verificadas nas instalações das unidades de ensino e indicam que a secretária não tomou providências.
Em seu depoimento, Cláudia reclamou sobretudo da fala de Gouvea. Ela ressaltou que além das palavras injuriosas, o vereador dizia para sair de onde estava e ir até a escola onde era realizada a “live”, afirmando que ela não estava trabalhando e dizendo, "vem aqui secretaria, tira seu vestidinho, vem tomar banho, que eu fecho a porta para você, que aqui não é BigBrother".
Gouvea, por sua vez, disse que em momento algum teve a intenção de atacar a honra da secretária de educação e que tudo o que disse estaria dentro do contexto daquilo que era constatado naquele momento. Os outros dois vereadores, Alan e Marqunhos, declararam ao MP que não emitiram opiniões nos vídeos, pois estes eram conduzidos por Gouvea.
Em sua manifestação, o promotor Yves Atahualpa Pinto opinou pelo arquivamento dos autos, sem apuração na esfera criminal. “Não se verificou, nas palavras proferidas pelos averiguados, a intenção de ofender a honra e/ou dignidade da vítima, tendo em vista o contexto em que foram externadas, embora não se negue que certas expressões não tenham sido colocadas de maneira conveniente e oportuna.”
O representante do MP afirmou que é forçoso reconhecer que houve críticas e manifestações sobre a gestão realizada sem que tenha sido extrapolado o alcance da imunidade parlamentar com os discursos dos vereadores. Considerando que o Ministério Público não vislumbrou provas para o início de uma ação penal, o juiz Sandro Nogueira de Barros Leite, da 2ª Vara Criminal de Catanduva, determinou o arquivamento do processo.
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