Permanece indefinida a polêmica em torno do oferecimento (ou não) de transporte público aos eleitores, pela Prefeitura de Catanduva, no dia da votação do segundo turno, que será no próximo domingo (30).
Ontem, a juíza da 2ª Vara Cível de Catanduva, Maria Clara Schmidt de Freitas, resolveu redistribuir com urgência o processo que trata do assunto. Quem dará a palavra final sobre o caso será a Justiça Eleitoral.
Anteontem, conforme noticiado por O Regional, o Diretório Municipal do PT havia protocolado uma petição, solicitando que a Justiça tornasse obrigatória a oferta de transporte para eleitores no município.
No pedido, a legenda argumentava que a falta do serviço, no dia da eleição, prejudicaria as pessoas de menor renda, que ficariam impedidas, devido à falta de recursos, de exercer seu direito ao voto. Na peça, o diretório também atentava para a obrigatoriedade de participação no processo de escolha dos representantes, que poderia ocasionar sanções aos eleitores faltantes.
O promotor André Luiz Nogueira da Cunha, ao tomar conhecimento da petição a partir da matéria publicada ontem por O Regional, resolveu se manifestar na ação. Apesar de elogiar as justificativas e argumentos utilizadas no pedido da legenda, ele emitiu parecer contrário à reivindicação.
A posição do promotor baseia-se, basicamente, no entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, que apenas recomenda – e não obriga – o oferecimento do transporte gratuito em locais que não disponibilizavam esse serviço. Cunha recomendou o indeferimento da liminar solicitada pelo PT e também a extinção da ação.
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