Juíza não acolhe recurso e mantém decisão sobre suspensão do aumento de subsídios
Há, ainda, outro recurso da Prefeitura em tramitação, que não foi analisado pelo Judiciário
Foto: O REGIONAL - Aumento dos subsídios do Executivo agora é discutido no Judiciário
Por Guilherme Gandini | 10 de março, 2022

A juíza Maria Clara Schmidt de Freitas não reconheceu qualquer tipo de vício em sua decisão e deixou de acolher os Embargos de Declaração apresentados pela Prefeitura de Catanduva no processo que trata do aumento dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários. Há, ainda, outro recurso em tramitação, que não foi analisado. A liminar autorizada por ela segue vigente.

“Deverá a parte embargante insurgir-se pela via recursal adequada, o que não é possível na estreita via dos embargos de declaração, observado que a embargante apresentou Agravo de Instrumento.

Assim sendo, deixo de acolher os embargos de declaração, mantendo-se a decisão como lançada, aguardando a solução do recurso interposto pela embargante”, registrou a magistrada.

Na peça apresentada à Justiça, agora rejeitada por Maria Clara, a Prefeitura expôs sua interpretação sobre a suposta repristinação alegada pelo Ministério Público, em referência à lei complementar 704/2014 – que o MP entende como revogada, enquanto o município a considera vigente. Também, pediu indicação de prazo para devolução de valores recebidos a mais pelos agentes.

Já a liminar que segue em vigor determinou que a Prefeitura de Catanduva suspenda o aumento aplicado aos subsídios do prefeito Padre Osvaldo (PSDB), do vice-prefeito e dos secretários no mês de janeiro. A multa diária foi fixada em R$ 1 milhão, no caso de descumprimento, até o julgamento do mérito. A determinação já foi atendida pelo poder público, que reduziu os valores em fevereiro.

O caso teve origem em ação civil pública proposta pelo Ministério Público, com pedido de condenação e liminar para barrar a correção no ganho dos agentes públicos. A iniciativa tomou como base representação formulada na Promotoria e reportagem do Jornal O Regional.

Em janeiro, os subsídios passaram de R$ 11 mil para R$ 13,6 mil, no caso do prefeito, de R$ 4 mil para R$ 4,9 mil para o vice-prefeito, e de R$ 7,5 mil para R$ 9,3 mil para os secretários. Como reflexo da correção no subsídio do prefeito, subiu também o teto salarial do funcionalismo, beneficiando servidores que estão no topo da carreira, num efeito cascata.

RELEMBRE

De acordo com o histórico recuperado pelo MP, o reajuste dos subsídios dos agentes políticos de Catanduva já foi objeto de inquérito civil de 2018, que acabou arquivado à medida que os artigos 19 e 20 da Lei Orgânica do Município, que permitiam a revisão anual geral dos subsídios, foram declarados inconstitucionais por ação movida pelo Procurador-Geral de Justiça de São Paulo.

Conforme a Constituição Federal, a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos não pode ser aplicada aos agentes políticos, porque estes recebem subsídios e não salários, que devem ter valores estipulados por lei no ano legislativo anterior ao mandato que cumprem.

Segundo o MP, após a decisão da Justiça e a derrubada dos artigos, todas as leis municipais que “prevejam, previram ou venham a prever revisão geral anual aos agentes políticos tornaram-se inconstitucionais” – ainda que já fossem, na visão do MP, por desrespeitar a Constituição Federal.

Por conta da situação, verificou-se que a última lei municipal que fixou os subsídios foi a 4.625/2008 e, com base nela, os valores foram revisados, a menor, em dezembro de 2020. Em janeiro, entretanto, conforme noticiado pelo Jornal O Regional, o Executivo concluiu que a lei 704/2014 poderia ser utilizada como referência, elevando novamente os pagamentos.

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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