A juíza Maria Clara Schmidt de Freitas concedeu prazo de 5 dias para que as partes apontem questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP) sobre suposta omissão do prefeito Padre Osvaldo (PSDB) durante a pandemia. O documento foi assinado no dia 12 de maio.
“Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação”, determinou a magistrada.
Com relação ao restante, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
“O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias”, frisou.
Ela ainda foi taxativa: “Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.”
“Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada”, completou a juíza.
A ação movida pelo MP contra Padre Osvaldo busca reconhecer a ocorrência do ato ímprobo, na forma omissiva e dolosa, consistente em não atender a recomendação, por duas vezes, do Comitê de Enfrentamento à Covid 19, órgão técnico e científico, não implementando medida de fechamento absoluto da cidade e atividades, o famoso lockdown, nem divulgando essas recomendações, nem fundamentando os motivos pelos quais não as seguiu.
O Ministério Público pede a condenação do réu por improbidade administrativa com perda da função pública ou cargo público e pagamento de multa civil de 100 vezes por dano moral, no valor sugerido de R$ 1 milhão, a ser atualizado pela tabela de correção monetária.
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