A juíza Maria Clara Schmidt de Freitas concedeu cinco dias de prazo para que as partes informem se pretende produzir outras provas no processo que trata do aumento dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários. A decisão foi tomada no dia 6 de junho, data em que a magistrada atestou que o agravo de instrumento interposto pela municipalidade não havia sido julgado.
“Em pesquisa na data da hoje, não houve o julgamento do Agravo de Instrumento interposto pela Municipalidade, tendo sido negada a revogação da tutela de urgência deferida. Sem prejuízo, especifiquem as partes se pretendem produzir outras provas em cinco dias”, determinou.
A liminar concedida por ela em fevereiro, acolhendo requerimento do Ministério Público, obrigou a Prefeitura de Catanduva a suspender a correção do valor dos subsídios de Padre Osvaldo (PSDB) e demais agentes políticos. A multa diária foi fixada em R$ 1 milhão, no caso de descumprimento, até o julgamento do mérito, com previsão inclusive de devolução dos valores pagos a maior.
Na origem, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP) propôs ação civil pública declaratória de nulidade com pedido de condenação e liminar para barrar a correção no ganho, aplicada pela Prefeitura em janeiro deste ano. A iniciativa do MP tomou como base representação formulada na Promotoria de Justiça e reportagem veiculada pelo Jornal O Regional.
Em janeiro, os subsídios passaram de R$ 11 mil para R$ 13,6 mil, no caso do prefeito, de R$ 4 mil para R$ 4,9 mil para o vice-prefeito, e de R$ 7,5 mil para R$ 9,3 mil para os secretários. Como reflexo, subiu também o teto salarial do funcionalismo, beneficiando servidores que estão no topo da carreira, num efeito cascata. Em fevereiro, diante da liminar, os valores foram reduzidos.
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