Judiciário inicia recesso forense com plantão para o final de ano
Prazos processuais ficarão suspensos até 19 de janeiro em todo o estado de SP
Foto: O Regional - Plantões de primeiro grau serão para análise das matérias pré-estabelecidas
Por Da Reportagem Local | 19 de dezembro, 2023

Em virtude do recesso judiciário de final de ano, que ocorrerá entre 20 de dezembro e 7 de janeiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo editou comunicados e portaria que regulamentam os regimes de plantão especial em 1ª e 2ª instâncias.

No 1º Grau, conforme o Comunicado Conjunto nº 907/23, os plantões serão realizados das 9 às 13 horas. Na Capital, os plantões Cível e da Infância e Juventude ocorrerão remotamente, enquanto o Criminal será presencial. No interior, as Circunscrições Judiciárias que realizam plantões por videoconferência atuarão de forma remota e as demais, inclusive Catanduva, presencialmente.

As equipes do cartório de distribuição e protocolo, bem como a de expedição de certidão, trabalharão remotamente.

Os plantões de primeiro grau destinam-se exclusivamente à análise das matérias elencadas no artigo 1.128 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Os pedidos deverão ser apresentados no “Foro Plantão” da Circunscrição Judiciária, conforme regramento. O texto também apresenta outras informações, com detalhamento dos procedimentos a serem adotados.

Já no 2º Grau, nos termos do Comunicado Conjunto nº 468/23 e da Portaria Conjunta nº 10.313/23, será admitido peticionamento eletrônico das 9 às 12 horas, com a utilização obrigatória do assunto 50295 – Plantão Judicial – 2º Grau, para a Seção competente.

Petições protocoladas fora de horário serão cadastradas, distribuídas e encaminhadas ao órgão competente somente a partir de 8 de janeiro. Os referidos normativos detalham outras informações importantes sobre o funcionamento do plantão de 2º Grau.

Por fim, conforme o Comunicado Conjunto nº 905/23, o expediente no Tribunal de Justiça será retomado no dia 8 de janeiro, mas ficarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões entre os dias 8 e 19 do primeiro mês do ano, bem como a intimação de partes ou advogados, salvo quanto a medidas consideradas urgentes.

Autor

Da Reportagem Local
Redação de O Regional

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