O Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva - IPMC publicou resolução no Diário Oficial do Município, nesta quarta-feira, 6, com o cronograma de devolução de valores relativos à coparticipação do plano de saúde aos servidores municipais. O pagamento será feito em cinco parcelas, diretamente na folha de pagamento dos funcionários, a partir do próximo mês.
O período a ser restituído vai de novembro de 2018 a maio de 2023 e, desta forma, foi definido o seguindo fluxo: os valores de novembro de 2018 a dezembro de 2019 serão depositados na folha de março; de janeiro a dezembro de 2020, em maio; de janeiro a dezembro de 2021, em julho; de janeiro a dezembro de 2022, em setembro; e janeiro a maio de 2023, em novembro.
O parcelamento, segundo o IPMC, tem o intuito de “preservar o fluxo financeiro da assistência médica e garantir valores mínimos, assim como para suportar qualquer tipo de imprevisto no decorrer do contrato com a operadora de saúde”. Os servidores que ingressaram judicialmente poderão solicitar a devolução, desde que comprovem o pedido de extinção da ação judicial.
A resolução editada pelo IPMC indica ainda que o acesso aos cálculos poderá ser requisitado pelos canais oficiais da autarquia pelo próprio servidor interessado. Já os funcionários exonerados, demitidos ou falecidos, estes últimos por meio dos seus herdeiros, deverão fazer requerimento na sede do instituto para solicitar a restituição das contribuições.
A devolução financeira encaminhada pelo IPMC se refere a taxas extras cobradas dos servidores naquele período, 2018 a 2023, que vêm sendo consideradas ilegais pelo Poder Judiciário, a partir de diversas ações impetradas pelos servidores e cujas decisões são desfavoráveis ao órgão. Os diversos processos têm sobrecarregado a rotina administrativa da autarquia e a própria Justiça.
O pagamento espontâneo foi proposto pelo prefeito Padre Osvaldo (PL) e autorizado pela Câmara, com a intenção de que o IPMC organize o calendário e dê fim às demandas judiciais.
ENTENDA
A coparticipação se refere à taxa extra instituída em 2018 que obrigou os funcionários a pagarem mais do que os 7% de contribuição sobre seus vencimentos, previstos para custeio do plano de saúde. O adicional foi exigido até para a acomodação coletiva, o mínimo da assistência hospitalar. No holerite, a despesa considerada ilegal aparecia como “diferença de assistência médica”.
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