IPMC prepara cronograma para devolver taxas extras do plano de saúde
Proposta deverá ser apresentada e aprovada pelos conselheiros; valores serão atualizados
Foto: Divulgação/IPMC - Intenção do IPMC é dar fim às demandas judiciais que pedem restituições
Por Guilherme Gandini | 29 de fevereiro, 2024

A publicação da lei nº 6.477/2024, sancionada pelo prefeito Padre Osvaldo (PL), deu o sinal verde para o IPMC - Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva elaborar o cronograma de devolução de valores relativos à coparticipação na mensalidade do plano de saúde.

O período a ser restituído engloba a data-base de novembro de 2018 até maio de 2023, em razão da vigência da lei municipal nº 6.410. Os servidores que ingressaram judicialmente para reaver o dinheiro poderão receber administrativamente desde que comprovem a extinção da ação.

De acordo com José Roberto Setin, diretor superintendente do IPMC, com o cronograma de pagamentos definido, o primeiro passo será apresentar a proposta aos conselhos Fiscal e de Previdência, o que deve ocorrer ainda esta semana ou no início da próxima.

Setin também pretende mostrar aos conselheiros a minuta da resolução que será divulgada no Diário Oficial do Município, a fim de formalizar as etapas do processo de devolução. “Vamos ver as condições financeiras para poder decidir como será feita a restituição aos servidores”.

Segundo o gestor, a devolução será feita conforme condições que o caixa do plano de saúde dispõe, cuja gestão é feita pelo IPMC, mas de forma apartada do caixa da previdência. Além disso, será preciso aguardar a atualização da taxa Selic, prevista para os dias 6 ou 7 de março.

Atualmente, são várias ações e decisões desfavoráveis ao IPMC com relação à cobrança da coparticipação dos segurados e dependentes legais, impetradas com idêntico fundamento. Ou seja, pelo entendimento da Justiça, o IPMC vem sendo condenado de forma recorrente.

Com o pagamento espontâneo proposto pelo prefeito Padre Osvaldo e autorizado por lei pela Câmara de Vereadores, a intenção do IPMC é dar fim às demandas judiciais, que vêm sobrecarregando a rotina jurídica e administrativa da autarquia e do próprio Judiciário.

ENTENDA

A coparticipação se refere à taxa extra instituída em 2018 que obrigou os funcionários a pagarem mais do que os 7% de contribuição sobre seus vencimentos, previstos para custeio do plano de saúde. O problema surgiu porque o adicional foi exigido inclusive para a acomodação coletiva, o mínimo essencial da assistência hospitalar. No holerite dos servidores, a despesa considerada ilegal pela Justiça aparece como “diferença de assistência médica”.

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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