IPMC devolve contribuições sobre insalubridade e periculosidade a servidores municipais
Valores não deveriam ter sido cobrados desde a Reforma da Previdência em 2019
Foto: O REGIONAL - IPMC fará cálculos em conjunto com administração municipal até dia 10
Por Guilherme Gandini | 01 de maio, 2022
 
 

O Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva - IPMC devolverá contribuições sobre insalubridade e periculosidade aos servidores municipais. A decisão segue o previsto na Reforma da Previdência, conforme Emenda Constitucional nº 103/2019, que considerou indevida a incorporação das chamadas verbas variáveis na remuneração e na aposentadoria.  

“As verbas variáveis, hora extra, insalubridade, periculosidade, adicional noturno, que dependem do local que as pessoas trabalham ou de que tipo de exposição elas têm, que horário elas trabalham, todas essas verbas a Reforma da Previdência nos trouxe que não é mais possível fazer a incorporação”, explica o diretor superintendente do IPMC, Edson Andrella.  

Segundo ele, desde 12 de novembro de 2019, não deveria ter sido mais cobrada contribuição sobre essas verbas. A questão tramitou em processo administrativo na Prefeitura de Catanduva até a definição, abrindo caminho para que o IPMC programasse a devolução dos valores.  

“Nós já fizemos a devolução das horas extras no ano passado e agora vamos fazer a devolução da contribuição sobre insalubridade e periculosidade. Todos esses cálculos vão ser feitos no IPMC e vão estar disponíveis para conhecimento dos servidores a partir de 10 de maio”, frisa.  

Segundo Andrella, o IPMC, o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, o Instituto Municipal de Ensino Superior (Imes) e a Superintendência de Água e Esgoto (Saec) vão tratar do tema, não sendo necessário que os funcionários fazem solicitações ou requerimentos.  

Depois do dia 10 de maio, os interessados poderão ter conhecimento dos valores a receber através do whatsapp (17) 99652-1152 ou pelo e-mail catanduvaipmc@gmail.com – é preciso colocar o nome completo e escrever “cálculo de restituição” no assunto. A restituição seguirá índices de correção do IPCA/IBGE do Banco Central atualizados até a data do pagamento.  

 

 

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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