IPMC confirma reserva financeira para devolver valores aos servidores
Restituição de taxas do plano de saúde foi abordado pela primeira vez em comunicado
Foto: O Regional - IPMC quer traçar cronograma para devolver valores sem riscos financeiros
Por Guilherme Gandini | 14 de janeiro, 2024

O IPMC - Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva manifestou-se, pela primeira vez, sobre o projeto de lei do prefeito Padre Osvaldo (PL) que autoriza a devolução de valores referentes a taxas extras do plano de saúde, cobradas dos servidores municipais. Em comunicado no Diário Oficial, o órgão afirmou que aguarda aval da Câmara para restituir os funcionários.

A devolução prevista equivale à coparticipação que constava na mensalidade do plano de saúde de novembro de 2018 a maio de 2023, quando entrou em vigor a lei municipal nº 6.410/2023.

A questão, hoje, recai sobre esse período retroativo, já que os servidores vêm ganhando na Justiça o direito à restituição. A situação foi confirmada por Padre Osvaldo aos vereadores, citando que há várias decisões judiciais desfavoráveis ao IPMC com relação à cobrança.

“As diversas ações impetradas possuem idêntico fundamento e sobrecarregam o sistema judiciário, bem como a rotina jurídica e administrativa do IPMC”, pontuou ele ao defender a devolução aos segurados sem a necessidade da demanda judicial, por livre iniciativa do IPMC.

De acordo com o IPMC, caso o projeto de lei seja aprovado pela Câmara Municipal, será elaborado cronograma para devolução dos valores sem que haja comprometimento do fluxo financeiro do plano de saúde dos servidores, garantindo a sua sustentabilidade.

“O Plano de Saúde é um benefício que atende mais de sete mil e setecentas vidas, e, no cenário atual, possui uma reserva financeira para suportar valores extras cobrados pela operadora em situações de reequilíbrio de contrato e períodos de crise na saúde”, afirmam José Roberto Setin, diretor superintendente, e Alessandro Furquim de Andrade, diretor de Assistência Médica.

Eles fazem menção a epidemias de dengue e pandemias, como a da Covid-19, e situações similares em que poderia ser necessário utilizar a reserva financeira para fazer pagamentos extraordinários à operadora do plano, sem repassar esses custos aos servidores.

COMO SERIA

Pelas regras, a devolução da coparticipação aos servidores e seus dependentes legais será feita em sua totalidade no plano de acomodação coletiva. Já quem pagou pela acomodação individual, receberia o valor correspondente ao plano de acomodação coletiva.

Os servidores que ingressaram judicialmente para solicitar a restituição do pagamento poderão receber administrativamente, desde que, cumulativamente: comprove o pedido de extinção dos autos judiciais; e protocole requerimento administrativo, quitando depois o valor já recebido.

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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