Ipem-SP dá dicas na compra de produtos pré-medidos para o almoço comemorativo
Produtos pré-medidos são aqueles embalados e pesados sem a presença do consumidor
Foto: Divulgação - Produtos comercializados em bandejas devem ter suas informações afixadas por etiquetas
Por Da Reportagem Local | 06 de agosto, 2024

O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, que tem como objetivo promover a confiança nas relações de consumo, orienta sobre a compra de produtos pré-medidos, aqueles embalados sem a presença do consumidor, para o tradicional almoço em comemoração ao Dia dos Pais, que ocorrerá no dia 11 de agosto.

Podemos citar como exemplo de produtos pré-medidos aqueles do cotidiano, entre eles, arroz, feijão, macarrão, óleo, leite, sabão em pedra, pão, entre outros.

Todo produto embalado deve vir com a indicação de quantidade. Embalagens de tamanhos iguais podem conter quantidades diferentes. A indicação da quantidade refere-se exclusivamente ao produto, o peso da embalagem não deve estar incluído. As bebidas também devem trazer de forma visível o conteúdo líquido informado.

Produtos comercializados em bandejas, embaldos pelo próprio estabelecimento, como frios, queijos, carnes, frutas, nozes, castanhas ou bacalhau seco, devem ter suas informações afixadas por etiquetas de forma clara e a indicação quantitativa deve se referir somente ao peso do produto, desconsiderando o valor da embalagem (tara).

Aves e suínos congelados: Aves e suínos congelados (como frangos, peru, pernil) devem estar dispostos nas gôndolas de supermercados devidamente etiquetados, informando o peso líquido (quantidade de fato contida, descontando o peso da embalagem).

Pescados: Ao comprar peixe congelado pré-embalado, como bacalhau, por exemplo, atenção para o peso líquido do pescado que deve estar indicado, de forma clara, na rotulagem do produto e não deve considerar o peso da embalagem nem a camada de glaciamento que consiste na aplicação de uma fina camada externa de gelo que servirá de proteção para o produto.

Bebidas: Os refrigerantes, vinhos e chocolates, muito procurados nessa época, devem declarar, de forma clara e na vista principal do produto, a quantidade que está sendo comercializada.

Produtos enlatados: As ervilhas, milho, palmito em conserva e frutas ou doces em calda são imersos em líquidos. Nesses casos, as embalagens devem indicar o peso drenado (apenas a quantidade).

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Da Reportagem Local
Redação de O Regional

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