Os taxistas de Catanduva têm até 10 de abril, quarta-feira, conforme horários disponíveis no sistema, para verificação de taxímetros, sendo o ponto de partida na avenida Benedito Zancaner, esquina com a Casa Branca, Jardim do Lago.
A ação é realizada pelo Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, que tem como objetivo promover a confiança nas relações de consumo.
Todos os serviços referentes a taxímetro devem ser agendados no site do Ipem-SP (https://www.ipem.sp.gov.br/), tanto para "Verificação" como para "Outros Serviços". Por exemplo, troca de titularidade, furto, roubo, baixa de taxímetro e atraso de verificação.
O taxista está sujeito à penalidade em caso de atraso ou não comparecimento à verificação anual de taxímetro. Os taxistas autuados por trafegar com o taxímetro irregular têm dez dias para apresentar defesa ao órgão.
Para realizar a vistoria, os taxistas devem agendar o horário de atendimento pelo site e emitir a GRU (Guia de Recolhimento da União) para pagamento. Sem a quitação e o agendamento online, a verificação não será realizada.
No ato, o taxista ou o responsável pelo veículo deve apresentar os seguintes documentos: alvará de estacionamento fornecido pela prefeitura dentro do prazo de validade; certificado de registro e licenciamento de veículo (categoria aluguel); certificado da última verificação do Ipem-SP, referente ao exercício de 2023; e a GRU quitada.
O objetivo da verificação periódica dos taxímetros é certificar se o preço registrado pelo equipamento corresponde, com base na distância e no tempo gasto, ao trajeto percorrido pelo veículo. A fiscalização também envolve a análise das condições gerais dos veículos, como a rolagem e rodagem dos pneus e do taxímetro (tarifa, lacres, entre outros).
A ação será realizada pela equipe de fiscalização da regional do instituto em São José do Rio Preto.
FIQUE DE OLHO
Para identificar se o taxímetro foi verificado pelo Ipem-SP, o consumidor deve observar a existência do lacre amarelo, que impede o acesso à regulagem do aparelho, e do selo do Inmetro. Caso o lacre esteja rompido, o consumidor não deve aceitar a corrida, pois o aparelho pode apresentar medição incorreta.
O valor da bandeira é estabelecido pela prefeitura de cada município, mas é importante estar atento ao horário em que as bandeiras ‘um’ e ‘dois’ podem ser utilizadas, para não pagar mais caro pela corrida.
Autor