INSS retoma atendimento presencial sem agendamento a partir deste mês
Serviços estão sendo retomados gradualmente para evitar filas ou aglomerações
Por Agência Brasil | 03 de março, 2022

Foto: O REGIONAL - Além dos pedidos agendados, agências retomam atendimento espontâneo

 

 

O atendimento presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem necessidade de agendamento prévio, está sendo retomado gradualmente a partir deste mês. É o que determina uma portaria publicada ontem, dia 2, no Diário Oficial da União (DOU). 

Suspenso em 2020 em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o atendimento presencial nas agências do INSS começou a ser retomado ainda no final de 2020, mas somente mediante agendamento prévio. 

Com a portaria desta quarta-feira, além dos pedidos já agendados, as agências do INSS retomam também o chamado atendimento espontâneo, realizado na triagem, no autoatendimento orientado ou em guichê específico para informação ou orientação, sem necessidade de prévio agendamento. O retorno será feito de maneira gradual para evitar filas externas ou aglomerações no interior das agências. 

Pela portaria, deverão retomar as atividades de orientação sobre benefícios e serviços previdenciários, bem como os atendimentos por decisão judicial; para emissão de senha para acesso à plataforma Gov.br; para acesso aos serviços ofertados pelo autoatendimento orientado, nas unidades participantes do Projeto do Novo Modelo de Atendimento. 

Em todos os casos, deve ser observada a prioridade de atendimento prevista em lei, garantida ao idoso maior de 80 anos de idade. 

A portaria orienta ainda que, nos casos classificados como de "Atendimento Simplificado", de baixa complexidade, e "Atendimento Específico", de alta complexidade, deverá ser feito agendamento do serviço, por meio da Central 135 ou na própria agência. 

O INSS lembra ainda que as agências poderão, mediante agendamento prévio, emitir extratos de empréstimo consignado; de pagamento de benefício/histórico de crédito (HISCRE) que comprova a renda do seu benefício; extrato de Imposto de Renda (IR); extrato Previdenciário; Carta de Concessão do Benefício, que informa a forma de cálculo do valor do seu benefício; e declaração de beneficiário do INSS. Os agendamentos de emissão de extrato deverão ser atendidos na triagem das agências.

Autor

Agência Brasil
Agência pública de notícias da EBC

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