Início do Refis é adiado para maio com parcelamento em até 96 vezes
Câmara autorizou alteração das datas para adesão ao programa; prazo-limite foi estendido para dezembro
Foto: Divulgação/Saec - Interessado deverá formalizar adesão ao Refis na Prefeitura ou na Saec
Por Da Reportagem Local | 01 de março, 2025

O projeto de lei que estende o prazo para adesão ao Refis - Programa de Recuperação Fiscal foi aprovado pela Câmara de Catanduva, na quinta-feira, 27. Com isso, a data de início do programa foi alterada para 5 de maio e o limite para adesão prorrogado para 30 de dezembro. A regra vale para a Prefeitura de Catanduva e para a Superintendência de Água e Esgoto (Saec).

Com o Refis, o contribuinte poderá negociar seus débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, incluindo os já inscritos em dívida ativa, protestados ou em fase de cobrança judicial, com condições especiais de pagamento.

A partir do dia 5 de maio, o interessado deverá formalizar o pedido pessoalmente, por meio de requerimento próprio, na Central de Atendimento da Prefeitura, das 9 às 15h, ou da Saec, das 8h às 16h30. Nos dois casos, o atendimento é de segunda a sexta-feira.

Com isso, os contribuintes poderão parcelar suas dívidas com 100% de descontos em juros e multas, no pagamento à vista ou em até 12 vezes. A tabela de desconto é gradativa. Para quem optar por 24 parcelas, o desconto será de 95%, para quem dividir em 36 vezes o percentual é de 90%, seguindo com 48 vezes (85%), 60 vezes (80%), 72 vezes (75%) e 96 vezes (65%).

O valor mínimo das parcelas será de 15 UFRC’s para pessoas físicas e de 25 UFRC’s para jurídica. Atualmente, a Unidade Fiscal de Referência de Catanduva (UFRC) equivale a R$ 3,9721, o que representa que o valor da parcela mínima deve ser de R$ 59,58 para pessoas físicas e de R$ 99,30 para empresas.

A iniciativa visa facilitar a quitação de tributos municipais para evitar execução fiscal e permite, ainda, que os contribuintes regularizem sua situação com condições vantajosas.

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Da Reportagem Local
Redação de O Regional

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