Imposto de Renda: advogado explica quem é obrigado a declarar e faz alertas para evitar a malha fina
Evandro de Oliveira Tinti diz que o recomendável é que, ao longo do ano, já se reserve uma pasta para arquivar documentos úteis
Foto: ARQUIVO PESSOAL - Antes de mais nada, Evandro de Oliveira Tinti diz que é importante saber quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda
Por Guilherme Gandini | 29 de abril, 2022
 

Graças à prorrogação feita pela Receita Federal, os contribuintes têm praticamente um mês para enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O prazo termina no dia 31 de maio. Esse processo ainda causa dúvidas para boa parte das pessoas, fazendo com que muitas cometam erros e caiam na malha fina. Outras deveriam, mas sequer fazem a declaração.  

O advogado trabalhista Evandro de Oliveira Tinti diz que o recomendável é que, ao longo do ano, já se reserve uma pasta para arquivar documentos úteis à declaração de renda, como comprovantes de despesas dedutíveis e informes de rendimentos, que devem ser entregues até 28 de fevereiro pelas empresas para que a declaração comece a ser preenchida antecipadamente e enviada o quanto antes, para receber eventual restituição mais rapidamente e não correr risco de congestionamento da rede ou outros problemas técnicos no fim do prazo.  

“Este ano a Declaração de Renda tem várias novidades, entre elas a declaração pré-preenchida, por meio do acesso prata ou ouro do portal www.gov.br, e também a restituição via pix, que deve ser indicada na própria declaração”, pontua Tinti.  

Ele ressalta que, antes de mais nada, é importante saber quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda e, na sequência, quais despesas podem ser deduzidas por serem relevantes à pessoa e sua família como um incentivo fiscal ao básico da subsistência.   

Devem fazer a declaração as pessoas físicas que receberam em 2021 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, receberam em 2021 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações, rendimentos de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil; obtiveram ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda (por exemplo: lucro na venda de imóveis); realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; tiveram, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; tinham, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil; e passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de 2020.  

Já as despesas dedutíveis no ano de 2021 são as médicas (sem limites), de dependentes (filhos ou pais no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente), de educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente), contribuições à Previdência Social (sem limites) e Previdência Privada (até 12% da renda tributável), e algumas das despesas escrituradas em livro-caixa (recolhidas pelo carnê-leão), comprovadas documentalmente.  

“Lembrando que deve haver cuidado ao mencionar um dependente em sua declaração, pois um dependente não pode constar em duas declarações, nem fazer a sua própria declaração”, alerta o especialista. 

Outra possibilidade importante é direcionar parte do Imposto de Renda a instituições nacionais, estaduais ou da própria cidade do declarante, havendo o limite de 3% para fundo de amparo à criança e adolescente e 3% para fundo relativo a idosos.  

TIPOS DE DECLARAÇÃO  

São dois tipos. A simplificada (ou por desconto simplificado) é a declaração onde não se lançam despesas para dedução, pois ela mesmo já calcula um abatimento de 20% de rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, para cálculo do imposto. Já a completa (ou por deduções legais), por sua vez, exige o lançamento de todos os gastos com despesas dedutíveis, de forma que o abatimento será na medida desses gastos. Por isso, essa declaração é mais recomendada a quem tem bastantes despesas dedutíveis documentalmente comprovadas.  

E SE HOUVER ERRO?  

“É preciso se atentar a todos os detalhes na hora de declarar o imposto de renda para evitar o risco de cair na malha fina, que nada mais é do que uma análise mais criteriosa pela Receita Federal diante de suspeitas, que poderá até intimar o contribuinte para explicações e apresentação de documentos, havendo ainda o risco de precisar retificar a declaração e ao pagamento de multa por desconformidade e responsabilidade criminal em caso de sonegação”, reforça Tinti, completando que, por isso tudo, é importante procurar um profissional qualificado, contador ou advogado. “É essencial para evitar dores de cabeça no futuro.”

 

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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