Em decisão de maio de 2020, o auditor Márcio Martins de Camargo rejeitou as contas e frisou que o déficit orçamentário da entidade, no valor de R$ 836.125,24, aumentou mais seis vezes em relação ao exercício anterior, mesmo sendo objeto de recomendações em sucessivos exercícios.
“Destaca-se também, o reflexo negativo do resultado orçamentário no resultado financeiro do exercício que atingiu um déficit de R$ 2.604.446,80. A dívida de curto prazo da entidade aumentou 32% em relação ao exercício anterior, somando R$ 2.647.704,52. Da mesma forma, a dívida ativa do instituto cresceu 11,08% em relação ao exercício de 2017”, evidenciou.
Conforme a fiscalização do TCE, o déficit orçamentário aferido em 2018 foi de 11,39% e aumentou em 47,28% o déficit financeiro vindo de 2017. “A autarquia não possui recursos disponíveis para o total pagamento de suas dívidas de curto prazo”.
Também foi constatado o não recolhimento das competências de junho, setembro e novembro de 2018 referentes aos parcelamentos com o IPMC e quanto à parte patronal das competências de dezembro e 13º do exercício em análise; além de recolhimentos em atraso, resultando no pagamento de juros e multas.
Após notificação, o Imes Catanduva ponderou que o maior desafio em relação ao déficit orçamentário diz respeito à inadimplência de alunos que representam, exclusivamente, a fonte de recurso. Afirmou que foram adotadas medidas para redução. A mesma justificativa foi dada para a evolução do déficit financeiro e o não recolhimento de encargos sociais.
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