Idosos não têm isenção em todas as vagas, diz prefeitura
Foto: O Regional - Vaga exclusiva para idoso garante isenção do pagamento da Área Azul
Secretaria de Negócios Jurídicos diz que gratuidade só é válida nas vagas demarcadas
Por Da Reportagem Local | 30 de julho, 2025

A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Negócios Jurídicos, confirmou à reportagem de O Regional que o condutor com mais de 60 anos de idade deve pagar pela Área Azul caso estacione seu veículo em vagas comuns. Ou seja, a isenção só é válida nas vagas exclusivas para esse público, que estão devidamente demarcadas na área central.

Nem mesmo a lei municipal nº 5.547/2014, que dispõe sobre o estacionamento para veículos de idosos e de portadores de necessidades especiais, de autoria do ex-vereador Dr. José Alfredo Luiz Jorge, garante a isenção. A norma tem levantado dúvidas quanto ao tema, sendo apontada como responsável por garantir a gratuidade aos idosos em quaisquer vagas.

“Referida lei assegura às pessoas idosas e às portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida a permissão para utilização de vagas nos estacionamentos públicos e privados existentes no município de Catanduva, independente das vagas já reservadas”, esclarece o Jurídico, frisando que a norma não trata sobre isenção. “Da leitura dos dispositivos da Lei nº 5.547/2014 não se verifica redação expressa quanto à isenção de pagamento da tarifa.”

Ao interpretar a normativa, a Secretaria de Negócios Jurídicos diz que “não é legalmente possível ampliar as hipóteses de isenção de tarifa de estacionamento rotativo às pessoas idosas e as portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida”, pois não era esse o objetivo da lei.

Na justificativa da propositura consta apenas que “referido Projeto de Lei tem por objetivo dar maior tranquilidade aos idosos e portadores de necessidades especiais para sua locomoção e facilidade de estacionamento em nosso município, não só podendo estacionar nas vagas já reservadas, que por muitas vezes são utilizadas de forma indevida por pessoas, que não são credenciadas para tal, mas em quaisquer outras eventualmente disponíveis.”

O Jurídico completa: “As hipóteses de isenção do pagamento da tarifa do estacionamento rotativo estão exclusivamente previstas no artigo 7º da Lei Complementar nº 1089/2023 que instituiu o sistema rotativo denominado “Área Azul” e por redação expressa do §1º do artigo 7º não se estende a outras hipóteses nele não previstas. O benefício de isenção é concedido pelo inciso I do artigo 7º, às pessoas idosas e com deficiência, apenas nas vagas demarcadas.”

 

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Redação de O Regional

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