Governo prorroga prazo para recadastramento de veículos PCD e restituirá quem pagou
Devolução dos valores será feita até 31 de agosto, mas somente para os casos cujo pagamento encontra-se ‘suspenso’
Foto: DIVULGAÇÃO - Pessoas que têm veículo com isenção de IPVA precisam fazer o recadastramento junto à Secretaria da Fazenda
Por Guilherme Gandini | 29 de julho, 2022

O prazo para recadastramento de veículos com isenção de IPVA, adquiridos por pessoas com deficiência (PCD), foi prorrogado pelo Governo de São Paulo para 30 de novembro de 2022. O limite terminaria ao final deste mês.   

De acordo com a Resolução SFP-47, publicada no Diário Oficial do Estado, além de prorrogar o prazo, também foi determinada a restituição do valor do IPVA, caso o mesmo tenha sido recolhido parcial ou totalmente, referente ao exercício de 2022.  

A restituição, conforme a norma, será feita até 31 de agosto – mas somente para os casos cujo pagamento encontra-se “suspenso”.  

“As pessoas que têm veículo com isenção de IPVA precisam fazer o recadastramento junto à Secretaria da Fazenda de São Paulo para continuidade da isenção”, orienta Paulo Bonezi de Carvalho, despachante documentalista em Catanduva e diretor do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado de São Paulo - CRDD-SP.   

“Há a necessidade de procurar quem fez a isenção para consultar a situação atual do veículo e qual a modalidade de recadastramento necessária a ser feito”, completa.  

Além do recadastramento junto à Secretaria da Fazenda, o contribuinte com isenção precisa fazer laudo pericial junto ao Imesc, o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, para comprovação da deficiência. O laudo pericial, segundo o Imesc, será regionalizado e gratuito, e haverá agendamento para realizá-lo. Até agora, o processo ainda não teve início.   

Os contribuintes obrigados a realizar o recadastramento junto à Sefaz-SP que não fizerem dentro do prazo terão de recolher o IPVA até 30 de dezembro deste ano e, após esta data, com multa, juros e acréscimos legais de acordo com a lei.  

CARROS PCD  

Podem adquirir este tipo de veículo, com direito às isenções fiscais, as pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual, além daquelas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Quem não dirige tem direito a todos os benefícios, menos a isenção de IOF. 

 

 

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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