Uma novela que se arrastava há mais de 20 anos na Justiça em Catanduva começou a ter um desfecho. Em 2001, o ex-promotor José Carlos Rodrigues de Souza, que atuava na cidade, reuniu diversas denúncias contra dezenas de integrantes do governo do então prefeito Félix Sahão Júnior (PT). O processo foi crescendo, a ponto de contar atualmente mais de 11 mil laudas, 53 volumes e 30 réus, dos quais alguns já faleceram.
No mês passado, foi proferida a primeira sentença da ação, que agora se encontra sob os cuidados do promotor André Luiz Nogueira da Cunha, da 6ª Promotoria de Justiça, de Catanduva. O juiz Lucas Figueiredo Alves da Silva, da 1ª Vara Cível, condenou Félix na segunda, de um total de sete séries de acusações.
No caso, por haver deixado de repassar ao Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva (IPMC) os valores relativos às contribuições que eram descontadas dos salários dos funcionários, para fins de previdência social.
O magistrado entendeu que Félix teria praticado “ato doloso de improbidade administrativa tipificado no inciso X, do artigo 10, da Lei 8.429/1992 (redação anterior), condenando-o na suspensão dos direitos políticos por 05 anos, sendo que o prazo deve ser contado a partir da efetiva anotação nos cadastros eleitorais, e no pagamento de multa civil no valor de R$ 229.802,47, incidindo juros legais de 1% ao mês, além de correção monetária de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, incidindo ambos a partir de março de 2001”.
Como a decisão é de primeira instância, o ex-prefeito ainda pode recorrer. Procurado pela reportagem de O Regional, Félix afirmou que ainda não havia sido notificado da condenação, datada de 12 de julho deste ano.
Ele não foi o único a ser condenado com base nessa ação que tramita há mais de duas décadas. O superintendente demissionário do IPMC, Edson Andrella, também se tornou réu no processo. No caso, porque, segundo o entendimento do juiz, ele teria cometido ato doloso de improbidade ao deixar de cobrar a prefeitura pelos valores não repassados ao instituto.
“Não é fácil você levar a pecha de improbo, como se eu fosse uma pessoa desonesta e que se enriquece de maneira ilícita. Tenho minha consciência muito tranquila e sei que tudo que demonstrei na minha vida, de ser uma pessoa honesta, trabalhadora e decente, é exatamente o oposto dessa sentença", afirmou.
De acordo com ele, os débitos são relativos aos anos de 1998, 1999 e 2000. O problema dos repasses teria sido apreciado pelo Conselho Fiscal do IPMC, que autorizou a realização de três acordos com a prefeitura. Porém, alegando dificuldades financeiras, o município acabava por atrasar os pagamentos.
No fim de 2000, foi aprovado pela Câmara Municipal um projeto autorizando o parcelamento da dívida. No começo do ano seguinte, com base na lei, foi formalizado esse modelo de pagamento e o Conselho Fiscal do IPMC referendou-o.
Mesmo assim, o Ministério Público ingressou com a ação. Em 2016, os cálculos do parcelamento foram submetidos a perícia, que detectou diferenças nos valores. Com isso, a Justiça entendeu que tanto o superintendente quanto o ex-prefeito haviam ocasionado dano ao erário público.
Pelas estimativas dele, a multa civil imposta pelo juiz do caso estaria, hoje, na casa dos R$ 3 milhões. “Vou recorrer e me defender. Pela minha história e por tudo o que já fiz em minha vida pública, não mereço esse tipo de condenação. Espero que essa sentença não prospere”, diz Andrella.
OUTRAS CONDENAÇÕES
Mais réus foram condenados nessa ação. O arquiteto Nilton Marto Vieira da Cruz, que era secretário de Obras na época, foi sentenciado por conta de serviços de plantio de grama prestados por sua empresa a uma empreiteira contratada pela prefeitura para realizar obras no Distrito Industrial.
Cruz considera o processo “uma colcha de retalhos” e afirma que seu advogado vai recorrer da sentença. “Grande parte do que está contido nessa ação não tem a menor chance de prosperar”, afirma.
Outro que também foi condenado é Rubens Rodrigues de Oliveira, que, segundo a decisão, teria praticado “ato doloso de improbidade administrativa tipificado nos incisos XI e II, do Art.9º, da Lei 8.429/1992 (redação anterior).”
No entendimento do juiz, Oliveira, que é mais conhecido como Maritaca, teria apresentado “documentos falsos” na prestação de uma viagem a São Paulo, na qual obteve reembolso de R$ 300.
Ele foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos e ao ressarcimento aos cofres públicos do valor de R$ 300, com juros legais de 1% ao mês, além de correção monetária de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, contados a partir de novembro de 1997. Foi também aplicada multa nessa mesma quantia, adotando as mesmas bases de correção.
Procurado, Oliveira afirmou que não tinha conhecimento da sentença e que buscaria informação detalhadas, antes de se pronunciar oficialmente. A tendência é que ele também apresente recurso à segunda instância.
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