O Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) solicitou a postergação, para o início de 2024, do prazo de vencimento do ICMS referente às vendas no comércio varejista a serem realizadas no mês de dezembro. A entidade faz esse pedido de forma recorrente, ao fim de cada ano.
“No entanto, desta vez, a medida é indispensável para a continuidade da recuperação das atividades econômicas empresariais, que ainda sentem os prejuízos decorrentes da recente crise econômica mundial — bem como de uma fragilidade fiscal que prejudica a recuperação rápida do setor —, situação que impõe aos contribuintes inúmeras dificuldades para o cumprimento das obrigações fiscais nos prazos estabelecidos, de modo que, os primeiros meses do ano são marcados por uma queda expressiva de vendas”, pontua o órgão.
Nesse período, os empresários também precisam lidar com o pagamento dos empregados e fornecedores, além da cobrança de outros tributos incidentes, como o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana (IPTU).
No documento, a federação solicita que o recolhimento do tributo seja feito em até duas parcelas mensais e consecutivas, com a dispensa de juros e multas. Os pedidos foram enviados ao Governo do Estado de São Paulo, à Subsecretaria da Receita Estadual (SER) e à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).
Essas medidas foram concedidas em 2022, mediante a publicação do Decreto Estadual 67.357/2022. A repetição do recurso neste ano não causará prejuízo expressivo à arrecadação estadual, pois a maior parte do ICMS é paga pelos contribuintes de forma antecipada, por meio do regime de substituição tributária.
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