Ex-prefeito Vinholi apela ao STJ, mas tem recurso negado
Foto: Arquivo/O Regional - Justiça considerou que ex-prefeito Vinholi violou princípio da legalidade
Caso está relacionado a ação movida pelo MP devido à cessão de servidores ao Simcat
Por Guilherme Gandini | 19 de julho, 2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou agravo interposto pelo ex-prefeito de Catanduva, Geraldo Vinholi, que tem apelado até a última instância do Judiciário para reverter condenação por improbidade administrativa proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A intenção é fazer com que o órgão estadual admita recurso especial apresentado por sua defesa.

O caso está relacionado a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP) devido à cessão de servidores públicos para exercícios de atividades no Simcat, sindicato da categoria, em número acima do permitido pela legislação municipal. Em março de 2015, nove funcionários estavam afastados da prefeitura para atuar no Simcat, enquanto a lei prevê quatro.

Em sua sentença, a juíza Maria Clara Schmidt de Freitas considerou que o ex-prefeito violou os princípios da legalidade e finalidade que norteiam a administração pública. “Com a cessão ilegítima de servidores, pois não há lei municipal que autorize cessão de servidores para pessoas jurídicas de direito privado não consideradas de utilidade pública, há lesão ao erário público.”

Na ocasião, Vinholi foi condenado ao pagamento de multa no montante de cinco vezes o valor da sua última remuneração no cargo de prefeito, a ser apurada em fase de cumprimento do julgado, acrescidos de correção monetária e juros de mora. O ex-prefeito Afonso Macchione Neto, primeiro a fazer a cessão em número superior ao previsto, também foi condenado.

Ao recorrer da manutenção da sentença pelo TJSP, Vinholi apontou divergência jurisprudencial., sustentando que enquanto o acórdão entende que o simples ato de ceder servidor em número acima do permitido pela lei municipal já caracteriza ato de improbidade administrativa, acórdão do TJPR adota a compreensão de que a conduta não configura, por si só, a improbidade.

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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