Especialista alerta que volta às aulas exige atenção contra o bullying
Advogada Ana Paula Siqueira, da Associação SOS Bullying, frisa que cabe às instituições identificar possíveis conflitos
Foto: Freepik - Gestores, coordenadores e diretores de escolas precisam proteger os alunos
Por Da Reportagem Local | 30 de julho, 2024

A volta às aulas exige que professores e gestores escolares estejam atentos a possíveis casos de bullying nas instituições. O retorno do contato direto entre os estudantes é delicado porque durante as férias, as interações agressivas entre crianças e adolescentes ocorreram por meio das redes sociais, na forma de cyberbullying. Esse reencontro nas escolas pode se tornar um momento em que as ameaças feitas pela internet se concretizem.

“Com a internet e redes sociais, a interação entre os jovens continuou nos meios digitais durante as férias. Quem sofreu com o cyberbullying, certamente será vítima de bullying na escola”, explica a presidente da Associação SOS Bullying, advogada Ana Paula Siqueira.

Ana Paula explica que cabe às instituições identificar possíveis conflitos ocorridos durante as férias para mediar o contato entre os jovens e interromper o problema. Esse trabalho pode ser feito em contato com os pais, monitoramento de redes sociais e conversas com os próprios estudantes.

“A instituição de ensino precisa ter um plano de ação definido ao longo de todo o ano, para no retorno das férias, agir e minimizar o problema, que pode contaminar a convivência escolar durante todo o segundo semestre”, explica Ana Paula.

O bullying e o cyberbullying podem ser problemas presentes em todas as fases da vida estudantil, do Ensino Fundamental ao doutorado e o dever legal das instituições é estar preparada para identificar e mediar esses conflitos, que trazem problemas emocionais que podem acompanhar as vítimas por toda a vida.

A Lei 13.185 de 2015 (Lei do Bullying) é clara quando define as obrigações de todas as instituições de ensino com relação ao bullying e cyberbullying. 

“A escola que não tem programa permanente de combate e prevenção, devidamente registrado nos órgãos públicos ou em cartório extrajudicial, com capacitação de professores, orientação, monitoramento e plano de ação, está exposta a condenações cíveis e responsabilização criminal”, alerta a advogada.

Gestores, coordenadores e diretores de escolas precisam proteger os alunos e as próprias escolas, porque ações proativas são exigidas pela Lei do Bullying, não basta uma resposta aos casos após acontecerem.

“Sem um plano permanente de ação, todos estão expostos, alunos, famílias, profissionais envolvidos e a própria instituição de ensino, que fica sujeita a ações judiciais e pode ter seu nome envolvido em uma situação de violência”, completa Ana Paula Siqueira.

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Da Reportagem Local
Redação de O Regional

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