Entrega da declaração anual de faturamento termina nesta quinta-feira
A DASN-Simei é referente ao ano-base 2021 e obrigatória para todos os microempreendedores individuais
Foto: ARQUIVO PESSOAL - Contador Amarildo Beneduzzi explica sobre a declaração e consequências caso ela não seja entregue no prazo
Por Myllayne Lima | 30 de junho, 2022
 

O prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (MEI) 2022 termina nesta quinta-feira, 30 de junho. A DASN-Simei é referente ao ano-base 2021 e obrigatória para todos os profissionais com certificado de microempreendedor individual. 

“A DASN-Simei é a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, ou seja, é um dos deveres de todo o Microempreendedor Individual (MEI) que deve ser entregue anualmente como informativo do faturamento bruto da empresa no exercício do ano anterior”, explica o contador Amarildo Beneduzzi. 

O especialista alerta que o MEI que não teve faturamento no ano ou estava sem movimento, também deve entregar a Declaração Anual. “Todo MEI que estava com CNPJ ativo em 31 de dezembro de 2021 precisa enviar a DASN-Simei 2022. Mesmo aquelas empresas que não fizeram nenhuma movimentação ou sem movimento em 2021 precisam fazer o envio da DASN-Simei informando a receita bruta zerada.” 

Amarildo fala sobre como MEI deve proceder para gerar um novo Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF referente à multa expedida pelo atraso na entrega da DASN-Simei. “Para o contribuinte que entregou a DASN-Simei em atraso é possível emitir esse DARF atualizado da multa por atraso na entrega acessando o portal E-cac por meio de senha. Ao entrar no referido portal, selecione a opção Consulta Pendências - Situação Fiscal > Diagnóstico Fiscal > na Receita Federal > Conta Corrente ou em Certidões e Situação Fiscal > Consulta Pendências - Situação Fiscal. Nesses locais é possível emitir o DARF atualizado.” 

O atraso para entrega pode acarretar multa. “Quando se entrega fora do prazo, ou seja, a partir de 1º de julho de 2022, o próprio programa já gera o DARF de multa por atraso na entrega que seria de R$ 50, mas se for pago dentro de trinta dias, tem um desconto de 50%, caindo para R$ 25 o valor da multa.” 

O contador finaliza dando o passo a passo para entrega da DASN –SIMEI. “O microempresário deve acessar o www.portaldoempreendedor.gov.br, selecionar a opção Declaração Anual – DASN-Simei e preencher os campos a seguir com o CNPJ da empresa e os caracteres alfanuméricos. Em seguida, clicar em continuar. Então você visualizará dois tipos de Declarações/Ano calendário: original e retificadora. Se for a inicial, use a opção original.” 

 

Autor

Myllayne Lima
Repórter de O Regional.

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