Empresas podem apresentar projetos para assumir 32 lotes públicos
Seleção levará em conta critérios técnicos, com prazo para construção e início da operação
Por Guilherme Gandini | 17 de maio, 2026

A Prefeitura de Catanduva iniciou nova seleção de empresas interessadas em implantar ou expandir unidades no município, por meio da alienação onerosa de 32 lotes localizados em vários pontos da cidade. A concorrência presencial será realizada no dia 6 de julho, data final para apresentação de projetos. O valor estimado do lote é de R$ 11,7 milhões.

De acordo com o edital, são 9 lotes no Parque Iracema; 6 lotes no Distrito Industrial IV – Pedro Luis Boso; 3 lotes na zona rural; 3 lotes no Jardim do Lago; 2 lotes no Giordano Mestrinelli; 1 lote no Jardim dos Coqueiros; 2 lotes no Parque Glória; 1 lote no Alto da Boa Vista I; 1 lote no Alto da Boa Vista II; 1 lote no Cidade Jardim; 1 lote no Nova Catanduva III; 1 lote no Polo Industrial e Comercial Giordano Mestrinelli; e 1 lote na Vivenda 7 de Setembro.

A proposta técnica a ser apresentada no processo de seleção deve conter o projeto básico de construção ou ampliação da empresa, indicando, no mínimo, a concepção arquitetônica, metragem total de forma clara e distribuição espacial das edificações.

Outros documentos exigidos são o Plano do Negócio, cópia do Livro de Registro de Empregados, certificados de participação de funcionários em cursos de capacitação, relação de faturamento dos últimos 12 meses, contratos de aluguel e financiamento e registros de veículos.

As empresas selecionadas vão assumir o compromisso de apresentar pedido de aprovação do projeto do empreendimento em até 120 dias da assinatura do Termo de Posse Provisória, iniciar as obras em até 3 meses a contar da aprovação, concluindo-a no prazo de 18 meses, e colocar a nova unidade em funcionamento no prazo máximo de 3 meses após o Habite-se.

Os critérios de julgamento podem ser conferidos no edital, que está disponível no site oficial (www.catanduva.sp.gov.br). Há previsão de até 6 pontos adicionais a propostas com relevância de interesse público, considerando sua contribuição efetiva para o desenvolvimento urbano, social e econômico da cidade, podendo ser utilizado como critério de desempate.

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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