O prefeito Padre Osvaldo (PSDB) publicou decretos no Diário Oficial do Município para suspender a eficácia de três legislações promulgadas pela Câmara de Vereadores, apesar de vetos feitos pelo Executivo. Todas as normas foram consideradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, após ações movidas pela Prefeitura – uma no ano passado e duas este ano.
Com base no Decreto nº 8.241, de 17 de março de 2022, foi suspensa a eficácia da Lei Ordinária nº 6.153, de 12 de maio de 2021. A norma, de autoria dos vereadores Luís Pereira e Maurício Gouvea, ambos do PSDB, autorizava a Prefeitura a vacinar os profissionais que trabalham com sepultamento, os coveiros, contra a Covid-19, apesar da categoria não constar como prioritária.
Já a lei complementar nº 1.027, de 9 de fevereiro de 2022, teve sua vigência interrompida pelo decreto n° 8.246, de 23 de março de 2022. Pela nova lei, a Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva (Saec) ficaria obrigada a disciplinar questões relativas às políticas tarifárias e remunerações através de lei complementar e não mais por meio de decreto, como atualmente.
O terceiro decreto, nº 8.257, de 30 de março de 2022, teve como alvo a lei municipal nº 6.244, de 4 de março de 2022, que dispõe sobre a instituição do Pete – Programa Educação de Trânsito nas Escolas das Rede Municipal de Ensino. A proposta foi feita por Alan Marçal (Progressistas) e aprovada pelo plenário. Assim como os casos anteriores, a norma foi invalidada pela Justiça.
As vitórias da Prefeituras na Justiça foram obtidas por meio da chamada ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade, cujo propósito é que o Judiciário decida se determinada lei ou ato normativo segue os ditames da Constituição Federal, norma máxima do país que congrega o conjunto de princípios fundamentais que regem todas as leis da sociedade brasileira.
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