Eleitores já podem solicitar voto em trânsito e participar do pleito em outra cidade
Brasileiros que não estarão em seu domicílio eleitoral durante as eleições deste ano ainda têm a chance de votar; pedido deve ser feito até o dia 18 de agosto
Foto: AGÊNCIA BRASIL - Eleitores devem indicar onde pretendem votar, sendo possível escolher locais diferentes para o primeiro e o segundo turno
Por Stella Vicente | 19 de julho, 2022
Começou nesta segunda-feira, dia 18, o prazo para os eleitores realizarem o chamado voto em trânsito. Essa modalidade permite que pessoas que não estejam na cidade onde possuem seu título de eleitor cadastrado ainda possam participar do pleito.
Logo, aqueles que não conseguiram transferir o domicílio eleitoral, ou estarão fora dele durante as eleições de 2022, ainda têm a chance de votar tanto no primeiro quanto no segundo turno, que serão realizados no dia 2 e 30 de outubro, respectivamente.
Existem duas possibilidades de voto. Quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado que vota, poderá participar das eleições tanto para os cargos de presidente da República, quanto para governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital. Já os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.
Como solicitar
Para isso, os interessados precisam sinalizar a intenção para a Justiça Eleitoral. Esse processo só pode ser feito de forma presencial, em qualquer Cartório Eleitoral, e o prazo é até 18 de agosto.
É necessário apresentar um documento com foto ao fazer a solicitação e estar com o título de eleitor regularizado.
Os eleitores devem indicar onde pretendem votar, sendo possível escolher locais diferentes para o primeiro e o segundo turno. Porém, só é possível realizar o voto em trânsito em capitais estaduais ou municípios que tenham mais de 100 mil eleitores.
Em Catanduva, quem desejar fazer o pedido deve procurar o Cartório Eleitoral na Rua Sete de Fevereiro, 885. Mais informações pelo telefone e/ou WhatsApp (17) 3523-9632.
Caso o eleitor mude de planos, só é possível desabilitar essa modalidade até dia 18 de agosto. Se a pessoa tiver optado pelo voto em trânsito e não desabilitar o mesmo, ela não estará apta a votar em seu domicílio eleitoral.
Em situações onde foi requisitado o voto em trânsito e o eleitor não comparecer à cidade cadastrada no dia da eleição, será preciso justificar a ausência em qualquer seção eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
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