Mais de 155 milhões de brasileiros, incluindo 33 milhões de paulistas e 85.206 catanduvenses têm um novo encontro marcado com as urnas eletrônicas em 2026. Em 4 de outubro, eleitores vão votar para escolher deputados federais, deputados estaduais, dois senadores por Unidade da Federação, governadores e presidente da República – com votos nessa exta ordem.
De acordo com a Constituição, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos e os maiores de 70. Os jovens podem tirar o título a partir dos 15 anos, no entanto, só podem votar, de forma facultativa, se completarem 16 até o dia da eleição.
Nas próximas semanas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizará as resoluções que irão reger as Eleições 2026. De acordo com o TSE, as minutas estarão disponíveis para consulta pública a partir de 19 de janeiro. As principais datas referentes ao pleito e as regras já estão definidas.
Desde o dia 1º de janeiro, pesquisas de intenção de voto para divulgação nos meios de comunicação devem ser registradas na Justiça Eleitoral, até 5 dias antes da divulgação, conforme estabelecido na Lei das Eleições. A publicação sem prévio registro pode resultar em multa.
Para votar, o eleitor deve estar em dia com a Justiça Eleitoral. A Lei das Eleições determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido nos 150 dias anteriores eleição. Portanto, nas Eleições 2026, o prazo para tirar o título, regularizar o documento ou atualizar o cadastro eleitoral termina em 6 de maio.
Os candidatos devem ser escolhidos nas convenções partidárias, a serem realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. Podem participar das eleições os partidos que tenham seu estatuto registrado no TSE até seis meses antes do pleito e que, até a data da convenção, tenham órgão de direção definitivo ou provisório na circunscrição do pleito.
Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Quem vai concorrer a deputado, senador, governador e vice-governador deve estar registrado como eleitora ou eleitor no estado onde pretende disputar a eleição.
PROPAGANDA ELEITORAL
A propaganda eleitoral só pode ser feita a partir de 16 de agosto, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
A partir de 15 de agosto, a Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de televisão para elaborarem plano de mídia para o horário eleitoral gratuito. As propagandas deverão ser exibidas por todas as emissoras nos 35 dias anteriores à antevéspera da eleição.
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