Dirigente de Ensino enaltece aumento salarial para professores da rede estadual
Professora Luciana Bianchin Lopes Pereira respondeu questionamento da reportagem sobre a Nova Carreira Docente
Foto: ARQUIVO PESSOAL - Professora Luciana relembra que a profissão docente não tem atraído os jovens
Por Guilherme Gandini | 16 de outubro, 2022

A dirigente regional de Ensino, professora Luciana Bianchin Lopes Pereira, manifestou-se ao jornal O Regional sobre a Nova Carreira Docente, implantada pela Secretaria de Educação de São Paulo. Segundo ela, a legislação procurou investir em uma remuneração atrativa para jovens talentosos, concedendo aumento de 73% em relação a 2021, quando o salário inicial para um professor que trabalhava oito horas por dia, 40 horas por semana, era de R$ 2.866,00.

“Considerando que o reajuste do Piso Nacional do Magistério para o ano de 2022 elevou a remuneração docente por 40 horas por semana para R$ 3.845,00, o aumento concedido na rede estadual foi de 30%, sendo que atualmente o professor iniciante recebe R$ 5.000,00”, aponta.

A educadora faz referência à lei complementar nº 1.374/2022, que instituiu os Planos de Carreira e Remuneração para os Professores de Ensino Fundamental e Médio, bem como para os Diretores Escolares e para os Supervisores Educacionais que atuam na rede pública estadual.

Luciana relembra que, nos últimos anos, a profissão docente não tem atraído os jovens, e para agravar tal cenário, houve aumento significativo da demanda de docentes para atuar na Educação Básica. A nova legislação, segundo ela, foi instituída para contrapor essa realidade.

“No cenário educacional a valorização dos docentes tem sido foco das discussões das políticas públicas nas últimas décadas como um dos fatores primordiais para a melhoria da qualidade do ensino ofertado aos estudantes. Existe um consenso quanto aos aspectos dessa valorização: formação inicial e continuada de qualidade e remuneração em níveis adequados”, salienta.

No que se refere especificamente à organização, estrutura da carreira e remuneração da classe de Professor de Ensino Fundamental e Médio, bem como as funções de Especialista em Educação e Gestão Educacional, a lei instituiu a evolução docente nas respectivas trilhas da carreira, exclusivamente, mediante desenvolvimento e desempenho.

“Tal legislação irá possibilitar ainda aos professores, diretores e supervisores que possuírem os títulos acadêmicos de mestrado e doutorado e que fizerem a opção pela Nova Carreira Docente incrementos salariais de aproximadamente 5% e 10%. Esses adicionais, que incidirão sobre o salário referencial do servidor, passarão a ser pagos a partir da apresentação da titulação.”

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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