Diretoria de Ensino cita baixo risco de incêndio, mas confirma investimentos
Tribunal de Contas mostrou que 84,27% das escolas não t~em Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros válido
Foto: O REGIONAL - Diretoria de Ensino manifestou-se após fiscalização feita pelo TCE no final de abril
Por Guilherme Gandini | 12 de maio, 2022
 

A Diretoria de Ensino da Região de Catanduva manifestou-se, em nota, depois que fiscalização feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) mostrou que 84,27% das 485 escolas vistoriadas no final do mês de abril não têm Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido. Na cidade, o alvo foi a escola estadual Joaquim Alves Figueiredo, no São Francisco.  

O órgão reforçou a necessidade do documento e que os investimentos necessários estão sendo feitos nesse sentido. “A obtenção do AVCB para todos os prédios escolares da rede estadual de ensino é necessária, deste modo a execução dos serviços necessários para a obtenção do referido auto nas escolas estaduais veem recebendo atenção e investimentos da Secretaria da Educação Estadual e da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE.”  

Conforme a nota, estão sendo viabilizadas obras de regularização para a implementação das medidas de segurança contra incêndio dos prédios escolares da rede estadual, imprescindíveis para a obtenção inicial do Auto. A execução das intervenções necessárias em cada prédio vem sendo realizada conforme a disponibilidade orçamentária da Secretaria da Educação.  

“Em que pese a ausência do AVCB em parte das escolas estaduais, cabe apontar que, em atenção a segurança dos usuários dos ambientes escolares, a Secretaria da Educação e FDE adota medidas para a mitigação de riscos até a completa implementação das medidas de segurança contra incêndio, onde as unidades escolares são orientadas a utilizarem recursos repassados via Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE São Paulo na melhoria de suas condições de segurança, com a realização de reparos/manutenções consideradas essenciais, vislumbrando o bom atendimento aos alunos e comunidade escolar”, apontou.  

Completou, em seguida, sobre a classificação de baixo risco para incêndio. “Conforme Decreto Estadual nº 63.911/2018 e Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, as edificações de uso Educacional (Grupo E) possuem classificação de baixo risco quanto a carga de incêndio. Além disso, o uso intenso dos edifícios escolares requer durabilidade e facilidade de manutenção, razão de serem construídos em alvenaria e estrutura de concreto em sua grande maioria, materiais considerados incombustíveis e de alta resistência ao fogo.”  

Visando atender casos de complexidade técnica baixa, segundo a Diretoria de Ensino, a Secretaria de Educação de São Paulo está disponibilizando recursos pontuais diretamente às Associações de Pais e Mestres (APMs) das escolas a fim de obter a regularização da situação. 

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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