Detran-SP divulga calendário de licenciamento de veículos para 2024
Cronograma tem início em julho e vai até dezembro; caminhões e tratores cumprem prazo diferenciado, de setembro a dezembro
Crédito: Governo de SP - Para realizar o licenciamento, basta informar o número do Renavam e pagar a taxa
Por Da Reportagem Local | 10 de janeiro, 2024

O calendário anual de licenciamento de veículos referentes a 2024 foi divulgado pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), por meio da Portaria nº 17/23 no Diário Oficial. O cronograma obrigatório tem início em 1º de julho e vai até dezembro. Já os veículos de carga (caminhão e trator) cumprem prazo diferenciado, de setembro a dezembro.

A taxa de licenciamento anual será de R$ 160,22 em 2024, de acordo com a divulgação da Coordenação da Administração Tributária do Estado de São Paulo, considerando o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), reajustado todos os anos.

O fato de não licenciar dentro do prazo correspondente gera diversos transtornos, entre eles infração gravíssima, remoção do veículo ao pátio, multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para realizar o licenciamento, o responsável pelo veículo deve informar o número do Renavam e pagar a taxa via internet banking, aplicativo, caixa eletrônico dos bancos conveniados (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander).

Após o pagamento, o download e/ou impressão do documento digital atualizado deve ser realizado pelos portais do Detran-SP (https://www.detran.sp.gov.br/), Poupatempo (https://www.poupatempo.sp.gov.br/) e Senatran (https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br), além dos aplicativos Detran-SP, Poupatempo Digital e Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Caso constar alguma pendência em relação ao veículo, IPVA, multas, taxa de licenciamento atrasada e demais questões, o licenciamento não será consumado, mesmo que haja o pagamento da taxa, implicando no bloqueio do documento atualizado.

IPVA

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo é responsável pelo IPVA, assim como a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo pela dívida ativa. O pagamento pode ser feito em cota única, com desconto, ou parcelado pelo site https://portal.fazenda.sp.gov.br/. Os débitos inscritos da dívida ativa podem ser consultados, quitados ou parcelados em https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/home/home_novo.jsf

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Da Reportagem Local
Redação de O Regional

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