O desembargador relator da ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral de Justiça contra artigos das leis que reestruturaram o quadro de funcionários da Câmara de Catanduva, Damião Cogan, enviou ofício ao prefeito Padre Osvaldo (PSDB) e ao presidente do Legislativo, Gleison Begalli (PDT), para que eles se manifestem sobre a questão.
De acordo com Cogan, as informações repassadas pelos dois gestores servirão para instruir os autos da ação que questiona nove cargos comissionados do Legislativo local: Secretário de Finanças, Secretário de Administração, Assessor Técnico de Recursos Humanos, Coordenador de Comunicação Social, Diretor Administrativo, Assessor Legislativo de Comunicação, Assessor Especial Legislativo, Assessor Administrativo e Controlador Interno.
Na inicial, o procurador-geral Mário Luiz Sarrubbo defende que os cargos em comissão criados não representam atribuições de assessoramento, chefia e direção, funções concretamente de fidúcia, por atribuírem o desempenho de funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais e, em razão disso, o ingresso deve ocorrer mediante concurso público.
No final de agosto, Damião Cogan negou o pedido de liminar para que fossem excluídos os cargos que a PGJ considera inconstitucionais. Na visão do representante do órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, conceder a liminar poderia acarretar prejuízos e suspensão de atividades até o julgamento da ação. O magistrado reconheceu, porém, que há “certa plausibilidade do direito” e afirmou que a matéria demandará análise profunda.
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