Desembargador do TJSP pede novo parecer da PGJ sobre comissionados
Oito cargos em comissão da Casa de Leis estão sob risco, apesar de liminar negada em agosto
Foto: O REGIONAL - Artigos da lei que reestruturou a Câmara de Catanduva são contestados pela PGJ
Por Guilherme Gandini | 17 de dezembro, 2022

O desembargador relator José Damião Pinheiro Machado Cogan, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), pediu nova manifestação da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) no processo que trata sobre cargos comissionados da Câmara de Catanduva. A ação foi movida pela própria PGJ visando suspender a validade de artigos da lei municipal que dispõe sobre a reestruturação do Legislativo. Com isso, oito cargos em comissão ficariam indisponíveis.

A movimentação no processo, com intimação da PGJ, foi registrada na terça-feira, dia 13, depois que o relator certificou o fim do prazo legal da etapa anterior, sem que o prefeito Padre Osvaldo (PSDB) tenha se manifestado. Ele e o presidente da Câmara, Gleison Begalli (PDT), foram oficiados em 16 de setembro, com pedidos de informações, a fim de instruir os autos.

Em agosto, o TJSP negou liminar que buscava barrar os trechos da lei de forma imediata. O relator considerou que o pedido envolve a suspensão de cargos que, eventualmente, podem estar ocupados por comissionados sem vínculo com a administração, ocasionando prejuízo e suspensão de suas atividades até o julgamento desta ação, o que não seria recomendável.

Na inicial, o procurador-geral de Justiça propõe Ação Direta de Inconstitucionalidade em face de 11 artigos, bem como dos cargos de Secretário de Finanças, Secretário de Administração, Assessor Técnico de Recursos Humanos, Coordenador de Comunicação Social, Diretor Administrativo, “Assessor Legislativo de Comunicação, Assessor Especial Legislativo, Assessor Administrativo e Controlador Interno constantes na lei complementar nº 1.031/2022.

Sarrubbo defende que os cargos em comissão criados não representam atribuições de assessoramento, chefia e direção por atribuírem o desempenho de funções técnicas, e, em razão disso, o ingresso deve ocorrer mediante concurso público. Sustenta, ainda, que os dispositivos são incompatíveis com a Constituição Estadual, pois ferem a independência entre os poderes e, portanto, deveriam ser disciplinadas por Resolução, sem a participação do Poder Executivo.

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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