Denúncia contra conselheiro tutelar faz prefeito propor mudança em legislação
Texto, que será votado na próxima terça-feira, dá ao CMDCA o poder de realizar apurações imediatas de casos envolvendo o Conselho Tutelar
Foto: ARQUIVO/PREFEITURA DE CATANDUVA - Há alguns meses, um conselheiro tutelar de Catanduva tem sido alvo de denúncias
Por Rodrigo Ferrari | 23 de outubro, 2022

O prefeito de Catanduva, Padre Osvaldo de Oliveira Rosa (PSDB), encaminhou para a Câmara Municipal um projeto de lei que altera as regras de funcionamento do Conselho Tutelar. Na prática, o chefe do Executivo quer mudar dois parágrafos da lei 4.364 de 2007, que regulamenta o órgão na cidade.

A regra atualmente em vigor atribui ao Ministério Público a competência para conduzir as atividades administrativas do órgão, incluindo a atribuição de realizar a apuração imediata de denúncias envolvendo conselheiros.

Com as mudanças nos artigos 39 e 42 da lei de 2007, essa competência passaria a ser do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). A proposta foi encaminhada à Câmara Municipal em regime de urgência, na última quarta-feira, 19, e será votada na sessão da próxima terça-feira, dia 25.

Inicialmente, pode parecer exagero o prefeito enviar um projeto em regime de urgência, apenas para tratar de questões administrativas do Conselho Tutelar. Porém, o fato é que atualmente existe um problema grave e concreto envolvendo o órgão.

Há alguns meses, um conselheiro tutelar de Catanduva (homem) tem sido alvo de denúncias, de que teria cometido uma série de irregularidades graves à frente do cargo, as quais poderiam até mesmo resultar na perda de seu mandato do órgão, caso venham a se confirmar. O nome dele será mantido em sigilo, por ora, uma vez que tudo ainda está em fase de investigação.

A reportagem apurou que, ao tomar conhecimento das denúncias neste ano, o Ministério Público solicitou abertura do processo 1006688-84.2022.8.26.0132, que tramita na Vara da Infância e da Juventude da comarca de Catanduva.

Ao analisar o caso, porém, o juiz responsável declarou a inconstitucionalidade incidental dos dois parágrafos da lei de 2007, alegando que “a atividade correicional atribuída ao CMDCA não pode ser determinada ao Ministério Público”.

No entendimento do magistrado, não há qualquer impedimento para que o Ministério Público instaure inquérito civil e deflagre ação civil pública. Porém, na visão do juiz, a apuração imediata de denúncias envolvendo conselheiros deve ser conduzida pelo CMDCA.

Caso as alterações propostas sejam aprovadas pela Câmara Municipal, as eventuais faltas graves cometidas por membros do Conselho Tutelar passarão a ser apuradas administrativamente, em um primeiro momento, com o CMDCA podendo inclusive deliberar pela perda do cargo do conselheiro, se as denúncias vierem a ser comprovadas. 

Autor

Rodrigo Ferrari
É jornalista de O Regional.

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