Decreto cria despesa extra no Refis; OAB analisa o caso
Texto autoriza cobrança de honorários advocatícios mesmo em dívidas não judicializadas
Foto: O Regional - Comissão de Controle Constitucional de Legislação Municipal da OAB analisa o caso
Por Guilherme Gandini | 11 de maio, 2025

A 41ª Subseção da OAB de Catanduva analisa a legalidade de decreto editado pela Prefeitura de Catanduva para regulamentar o Refis - Programa de Recuperação Fiscal, mas que, na prática, criou despesa extra aos contribuintes com dívidas de IPTU. O caso está na Comissão de Controle Constitucional de Legislação Municipal que, no prazo regimental, emitirá parecer sobre o tema.

A dúvida recai sobre o decreto nº 9.147/2025, que impõe nova cobrança a quem decidir quitar ou renegociar suas dívidas de IPTU e outras obrigações tributárias municipais. O texto, assinado pelo prefeito Padre Osvaldo (PL) e publicado no Diário Oficial de 29 de abril de 2025, autoriza a cobrança de honorários advocatícios mesmo em dívidas ainda não judicializadas.

Isso significa que quem tentar regularizar sua situação junto à prefeitura de forma voluntária por meio do Refis - antes de qualquer ação na Justiça - já terá de pagar adicional de 10% sobre o valor da dívida, a título de honorários extrajudiciais. Esse valor será destinado aos procuradores do município como remuneração extra, mesmo sem atuação em processo judicial.

Segundo o decreto, “a verba honorária advocatícia extrajudicial fica fixada em 10% do valor dos débitos inscritos em dívida ativa, objeto de negociação ou renegociação.”

Ou seja, conforme a normativa, se um contribuinte com dívida de R$ 2.000 em IPTU procurar a prefeitura para quitar ou parcelar o valor, pagará automaticamente mais R$ 200 de honorários. O decreto ainda prevê que esses valores não poderão ser destinados ao Tesouro Municipal e transformados em investimentos, sendo reservados exclusivamente para os procuradores.

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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