A juíza Tatiana Pereira Viana Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto, determinou que a Prefeitura de Rio Preto reajuste o salário-base dos professores da rede municipal de acordo com o novo piso salarial fixado pelo Ministério da Educação, em vigor desde janeiro. A sentença também prevê pagamento da diferença dos vencimentos retroativos.
A decisão aumenta a expectativa dos professores da rede municipal de Catanduva que pleiteam no judiciário a manutenção do abono referente ao Fundeb, já que a prefeitura se propôs a pagar o piso previsto em lei, mas embutindo a gratificação na conta. Na visão dos educadores, o poder público deveria pagar o piso salarial nacional e o valor do Fundeb viria como extra.
“O piso nós passamos a receber a partir de outubro, mas não o retroativo, que será discutido na Justiça. Nossa disputa aqui é porque estamos perdendo o valor do Fundeb, que recebiámos além do piso. Acreditamos em reverter essa situação, uma vez que essa gratificação foi garantida no edital do concurso”, pontua o professor Djalma Monteiro, um dos líderes da categoria.
O educador afirma que a determinação judicial vista em Rio Preto é favorável para toda a classe, por criar jurisprudência. “Pode gerar benefícios para os professores de Catanduva, inclusive para os celetistas, que a prefeitura daqui não quer contemplar este ano, só recebendo o aumento no ano que vem. Eu entendo diferente, que eles têm direito a receber este ano.”
A ação civil pública condenatória movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP) contra a Prefeitura de Catanduva, que busca garantir o direito dos professores municipais ao piso salarial nacional, bem como o reajuste anual da Tabela de Vencimentos da Carreira do Magistério Municipal, ainda aguarda decisão da Justiça. O pedido inicial foi ajuizado em abril.
Na visão do MP, não há outro caminho para garantir o direito dos educadores, senão a introdução da regra na legislação municipal. O abono pago aos servidores municipais, conforme informado pela Prefeitura à Promotoria, não atenderia à exigência legal, por se tratar de prêmio que não integra o salário, sem desconto previdenciário e reflexo futuro na aposentadoria.
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