De olho no Carnaval, Procon-SP dá dicas de lazer, compras e viagens
Foto: Governo de SP - Se o voo for cancelado ou atrasar, companhia aérea deve prestar assistência ao consumidor
Orientações do órgão de defesa podem auxiliar consumidor a aproveitar melhor o feriadão
Por Agência SP | 10 de fevereiro, 2026

Quem pretende viajar, comprar fantasia, curtir camarote em desfiles e brincar nos bloquinhos deve ficar atento, independente da forma escolhida para desfrutar o Carnaval. O Procon-SP preparou algumas orientações para que esse período seja aproveitado sem dores de cabeça.

Para quem vai comprar fantasias e abadás, vale pesquisar preços em diversos fornecedores e verificar as informações sobre as características da peça escolhida, como cor, tamanho, composição do tecido, além de acessórios. Recomenda-se observar a política de troca do local. É importante exigir a nota fiscal; o documento pode ser necessário para eventuais reclamações.

Ao comprar ingressos para camarotes e bailes, deve-se ficar atento aos horários, às regras estabelecidas para o evento e ao que o ingresso dá direito. “É fundamental que, antes da compra, o consumidor verifique o local de venda a fim de evitar falsificações. Exigir os documentos que comprovem a transação e guardá-los também é uma medida importante”, orienta.

USO DO CARTÃO

O consumidor não deve perder o seu cartão de vista. É ele quem deve manuseá-lo e, muito importante, sempre conferir se o cartão devolvido é o seu. Também deve conferir o valor da compra antes de digitar a senha ou aproximar o cartão, além de checar e guardar o comprovante.

No caso de cartões que utilizam a tecnologia por aproximação, sem necessidade de digitar a senha, é aconselhável guardá-lo em local seguro e evitar deixá-lo longe da vista – como, por exemplo, mochila ou bolso de trás da calça -, principalmente em situações de aglomeração.

Habilitar o envio de mensagem para o smartphone a cada transação é uma medida que ajuda a identificar rapidamente um golpe. Assim que perceber que foi vítima de algum golpe ou fraude, o consumidor deve procurar a instituição financeira para relatar o ocorrido e registrar um B.O.

PASSAGEM AÉREA

Se o voo for cancelado ou atrasar, mesmo que por problemas de condições climáticas, as companhias aéreas devem prestar assistência aos consumidores. Em atrasos de duas horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada. Nos atrasos superiores a quatro horas, o cliente tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite e translado.

Caso ocorra a venda de mais passagens do que o número de poltronas disponíveis, a empresa é obrigada a acomodar o passageiro em outro voo, arcando com as despesas relativas a refeições, telefonemas, transportes e acomodações ou, ainda, reembolsá-lo. A empresa aérea também deve efetuar o pagamento de uma compensação financeira ao passageiro.

VIAGEM DE ÔNIBUS

No caso de interrupção ou atrasos, o passageiro deste tipo de transporte também tem direito à informação prévia e à assistência: quando o atraso for superior a uma hora, o consumidor poderá exigir o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para mesmo destino ou à restituição imediata e do valor integral do bilhete; nos atrasos superiores a três horas, a empresa de ônibus terá de oferecer alimentação aos passageiros; se a viagem não puder continuar no mesmo dia, terá de pagar também a hospedagem do consumidor.

A passagem tem validade de um ano, a partir da data de emissão. Caso queira ou precise, o consumidor poderá remarcar a viagem, desde que esteja dentro do prazo de validade.

CASA DE TEMPORADA

Quem vai alugar casa ou apartamento deve vistoriar o local, de preferência com o proprietário ou representante, e relacionar por escrito as condições do imóvel. Pegar referências pela internet e informações com pessoas que já tenham ocupado o local. Informar-se sobre formas de pagamento, retirada de chaves e ter os contatos do proprietário ou da empresa de locação.

O Procon-SP não aconselha o pagamento integral e recomenda a exigência de confirmação de recebimento, além de guardar recibos e outros documentos que comprovem a transação.

Autor

Agência SP
Agência de Notícias do Governo do Estado de São Paulo

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