A Secretaria de Cultura de Catanduva está apurando duas denúncias recebidas por e-mail relacionadas aos editais de chamamento público nº 06/2023 - Audiovisual e 07/2023 - Demais Áreas da Cultura, ambos referentes à Lei Paulo Gustavo. Os dois processos estão suspensos até que a apuração seja concluída pela Comissão de Organização, Análise e Acompanhamento.
A decisão de suspender os procedimentos foi formalizada em publicação feita pela pasta no Diário Oficial do Município, na quarta-feira, 31. O anúncio causou alvoroço no meio artístico.
Ao jornal O Regional, a Secretaria de Cultura informou que as denúncias apontam que dois proponentes não residiriam no município há pelo menos 3 anos, desrespeitando requisito obrigatório para participação nos editais de fomento da Lei Paulo Gustavo.
“As denúncias foram recebidas via e-mail pela Secretaria de Cultura, que, com orientação jurídica, está averiguando documentação trazida tanto pelos proponentes quanto pelas denúncias”, apontou o setor, em nota encaminhada via Comunicação Social.
Com relação à suspensão dos prazos, a Secretaria de Cultura afirmou que a decisão leva em consideração o artigo 18.5 do edital, que prevê que “eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente” – o que poderia alterar o resultado final.
O órgão garantiu que a apuração será ágil e descartou risco de que as verbas sejam perdidas. “Prezamos pela celeridade pois entendemos que o recurso da Lei Paulo Gustavo tem caráter emergencial. Catanduva não corre risco de perder o recurso porque o prazo de execução foi prorrogado até dezembro de 2024 pela lei complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2023.”
ENTENDA
A Secretaria Municipal de Cultura publicou dois editais em novembro de 2023 para seleção de projetos artísticos aptos à utilização de recursos da Lei Paulo Gustavo. O montante disponível é de pouco mais de R$ 1 milhão, sendo cerca de R$ 718 mil para o setor de audiovisual e R$ 290 mil para as demais áreas, como artes visuais, música, teatro, dança, circo, literatura, entre outras.
Os agentes culturais contemplados deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a administração pública, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino local. A seleção levou em conta a habilitação técnica e a análise de mérito cultural.
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