Os remetentes de encomendas nacionais deverão fornecer os dados de CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros) nas agências dos Correios a partir de 1º de setembro. Os dados não ficarão expostos nas etiquetas, sendo inseridos somente nos sistemas de atendimentos e seguirão todas as orientações sobre privacidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
De acordo com a estatal, o objetivo é dar maior segurança ao processo. Além de possibilitar o rastreamento das encomendas por meio dos dados informados, a iniciativa permitirá a utilização de outras funcionalidades de interatividade na entrega. A exigência valerá para todas as postagens, à vista ou a faturar. O não atendimento implicará em recusa da postagem.
Para as encomendas destinadas aos Lockers dos Correios e Clique e Retire, serão necessárias as informações habituais de remetente como também o CPF/CNPJ ou passaporte e o telefone celular ou e-mail do destinatário.
Uma das formas de trazer mais agilidade ao processo é realizar a pré-postagem por meio do App Correios ou dos sistemas disponíveis para integração por meio de APIs. As orientações de integração estão disponíveis na página www.correios.com.br/atendimento/developers.
Vale lembrar que, no caso de envios internacionais, as informações de CPF/CNPJ já são exigidas conforme regulação aduaneira e que a obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária vigente é de responsabilidade do remetente.
A medida está em conformidade com o Protocolo ICMS 32/2001 - Confaz que exige, nas postagens de encomendas nacionais, a Nota Fiscal (NF) ou Declaração de Conteúdo (DC).
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