Copa do Mundo: dispensa de empregados é facultativa, explica advogado
Evandro de Oliveira Tinti, especialista em Direito do Trabalho, diz que é possível abonar horas sem trabalho ou exigir compensação
Foto: ARQUIVO PESSOAL - Evandro de Oliveira Tinti alerta que se funcionário faltar sem autorização poderá ter salário descontado
Por Guilherme Gandini | 17 de novembro, 2022

No próximo domingo, 20, terá início ao maior campeonato futebolístico do planeta. Quatro dias depois, será a vez de a Seleção Brasileira estrear na Copa do Mundo contra a Sérvia, alimentando o sonho do hexa. Apaixonado pelo esporte, o brasileiro faz inúmeros sacrifícios para torcer e acompanhar o time canarinho. No entanto, muitos jogos do Brasil acontecerão em dias e horários de trabalho e muitos questionamentos já começaram a surgir a esse respeito.

Evandro de Oliveira Tinti, advogado especialista em Direito do Trabalho, mestrando em Direito e coordenador da comissão de Direito do Trabalho da OAB de Catanduva, que também é articulista de O Regional, afirma que não existe legislação que prevê feriado em dias de jogo da Seleção Brasileira em Copas do Mundo - como sonha a maioria dos torcedores. Com isso, a empresa tem liberdade em liberar ou não seus funcionários do trabalho nessas datas.

O Regional: A legislação tem alguma previsão que trate deste tema? Ou a dispensa dos funcionários é facultativa?

Não existe legislação que prevê feriado em dias de jogo da seleção brasileira em Copas do Mundo, de modo que é uma faculdade da empresa liberar seus funcionários do trabalho. As empresas que desejarem liberar seus funcionários podem simplesmente abonar tais horas sem trabalho ou exigir compensação desta jornada, por meio de banco de horas ou pela compensação mensal permitida pela lei, onde as horas trabalhadas a menos em um dia podem ser compensadas dentro do mesmo mês.

O Regional: A orientação é celebrar acordos coletivos? Pode-se permitir que os funcionários assistam aos jogos na empresa durante o expediente?

Ambas as formas de compensação podem ser realizadas de forma individual, mas também é possível que os sindicatos negociem esta liberação ou compensação para toda a categoria profissional abrangida, por meio de negociação coletiva. Outra alternativa pode ser a transmissão dos jogos na própria empresa, se ela tiver um espaço adequado, pois assim ela não impede os funcionários de acompanharem esse grande evento, mas também não perde muito tempo de atividade.

O Regional: A tradição cultural da empresa deve ser levada em conta?

Não dá pra dizer que a empresa que liberou funcionários para assistir jogos em outras copas do mundo é obrigada a liberar também neste ano, pois é uma situação muito eventual, diferente de uma folga concedida habitualmente e que se torna um direito adquirido dos empregados.

O Regional: Em caso de liberação, é necessário liberar todos os setores/funções de forma igualitária?

O empregador não pode tratar os funcionários de forma diferenciada, com benefícios e concessões sem um motivo relevante. Desta forma, apenas em casos onde um setor é extremamente essencial para as atividades da empresa, que não pode parar por sequer poucos minutos, é que poderia haver tratamento diferenciado, liberando um setor e outro não.

O Regional: Ao liberar os funcionários, é possível descontar as horas? E descontar das férias? Por outro lado, se a empresa não liberar, mas o funcionário faltar, qual o procedimento a adotar?

Se o funcionário faltar sem autorização da empresa, esta poderá descontar de seu salário o período de sua ausência e a remuneração do descanso semanal, como qualquer outra falta injustificada. Porém, das férias não pode haver desconto destes dias, como uma antecipação, porque as férias podem ser concedidas por no máximo três períodos, sendo um de ao menos 14 dias e os outros dois de ao menos 5 dias corridos.

O Regional: Quais outras orientações podem ser feitas quanto a esse caso?

O que sempre orientamos às empresas é o bom senso, pois devem considerar a importância cultural de eventos como a Copa do Mundo, que integram as pessoas e os países, e por isso ao menos a compensação de horas deve ser cogitada, deixando para o último caso a exigência de trabalho.

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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