Contribuinte em atraso de Santa Adélia pode aderir ao Refis
Quem tem débitos com o município pode participar do Programa de Recuperação Fiscal, lei sancionada pelo prefeito Guilherme Colombo
Crédito: Divulgação - Para mais informações sobre o Refis, o contribuinte pode entrar em contato com o setor de Tributos na Prefeitura
Por Da Reportagem Local | 10 de outubro, 2022

Contribuintes de Santa Adélia em débito com seus impostos e taxas ainda podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal - Refis 2022. Pela lei nº 3718, sancionada pelo prefeito Guilherme Colombo, o Refis é “destinado a promover a liquidação dos débitos de pessoas físicas e jurídicas junto a Fazenda Pública do município de Santa Adélia, vencidos e inscritos em dívida ativa, em execução fiscal ou a executar, parcelados administrativa ou judicialmente ou a parcelar, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento do imposto declarado”.

Fazem parte do Refis o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), o ISS (Imposto Sobre Serviços) e a Taxa de Licença e Água e Esgoto.

O prefeito aponta que o Refis não compromete as metas estabelecidas para a municipalidade, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e trará um rápido e necessário ingresso de recursos aos cofres do município, o que neste momento de crise é essencial para que os serviços oferecidos à população continuem funcionando normalmente.

“Muitas vezes os valores, com juros e multas, aumentam a dificuldade do contribuinte para quitar suas dívidas na prefeitura. Assim, acreditamos contribuir para que o inadimplente consiga resolver esta situação e também permitimos um importante aporte de recursos que vão nos ajudar na administração do município”, afirmou Guilherme.

A lei permite o pagamento dos tributos em atraso, levando em conta alguns critérios, entre eles que a adesão deve ser requerida até o dia 20 de dezembro de 2022, para ter direito ao desconto de 100% de juros e multas.

Ainda segundo a lei, o contribuinte que estiver em dia com o parcelamento da dívida poderá gozar dos benefícios sobre as parcelas que ainda vão vencer. Para os débitos que estejam em fase de execução fiscal, o contribuinte deverá efetuar o pagamento das custas e despesas processuais decorrentes, calculadas pelo Poder Judiciário.

 

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Da Reportagem Local
Redação de O Regional

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