
O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, no mês passado, edital que previa a contratação de policiais militares da reserva para atuarem no programa de escolas cívico-militares do estado. A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), que alega inconstitucionalidade no processo seletivo sem concurso público.
O impasse tem gerado dúvidas em pais e mães e levado pessoas a acreditar que vigilantes que fazem a segurança das escolas seriam policiais da reserva contratados para as unidades – mas que estariam ficando do lado de fora. A informação foi esclarecida à reportagem de O Regional pela Secretaria da Educação de São Paulo, que negou avanço no processo de contratação.
Os monitores e monitores-chefes seriam contratados para atuar nas primeiras 100 escolas estaduais que adotarão o novo regime, a partir de agosto. O relator do caso, desembargador Ferreira Alves, concedeu a suspensão dos efeitos do edital até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o caso. A legalidade do modelo cívico-militar também é questionada no STF.
Em Catanduva, as duas escolas selecionados para o programa, Prof. Vitorino Pereira e Joaquim Alves Figueiredo, teriam dois monitores cada uma. Na região, há mais seis vagas, sendo duas por unidade, nas escolas Pedro Teixeira de Queiroz, de Novo Horizonte, Dr. Wilquem Manoel Neves, de Olímpia, e Prof. Octacílio Alves de Almeida, de São José do Rio Preto.
Em nota divulgada à imprensa, a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo afirmou que recorre da decisão, e que ela pode prejudicar os alunos. “A Seduc-SP reitera que a implementação do modelo respeita o direito de escolha das famílias e da comunidade escolar, que se manifestaram favoravelmente durante o processo de adesão.”
Autor
