Contas da Câmara são julgadas irregulares pelo quinto ano seguido
Tribunal de Contas reprovou primeiro balancete da gestão de Gleison Begalli, de 2021
Foto: Arquivo/Câmara de Catanduva - Gleison Begalli diz que equacionou problemas da Câmara de Catanduva em 2022
Por Guilherme Gandini | 15 de março, 2024

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), em sessão de 5 de dezembro de 2023, diante do exposto no voto do relator Dimas Ramalho, decidiu julgar irregulares as contas da Câmara de Catanduva relativas ao exercício de 2021. O acórdão foi publicado na semana passada no Diário Oficial do Estado. Essa é a quinta reprovação consecutiva das contas da Câmara: 2017 a 2021.

As principais irregularidades apontadas foram o excesso de cargos comissionados, nomeações para cargos em comissão cujas atribuições não possuem características de direção, chefia e assessoramento, pagamento indevido de R$ 608,2 mil em gratificações a servidores efetivos, comissionados e inativos; e previsão de duodécimo acima das reais necessidades da Casa.

O quadro de pessoal naquele exercício, segundo o TCE, contava com 54 servidores, sendo 12 efetivos e 42 em comissão. Foram nomeados 49 servidores para cargos comissionados e exonerados 24. Isso resultou na média de 3,61 cargos comissionados por vereador, tendo chamado atenção, também, a desproporção entre o número de efetivos e comissionados.

“Constato que tais impropriedades vêm se repetindo ao longo dos exercícios e, mesmo com a Câmara dispondo de tempo suficiente para a necessária regularização, não cogitou adequar o quadro de pessoal no que diz respeito ao número de servidores, ao aspecto das atribuições dos cargos comissionados e, tampouco, quanto à exigência do nível de escolaridade compatível com as funções de cada cargo”, criticou o relator.

O TCE considerou que o fato de a Câmara, ainda sob gestão de Gleison Begalli, ter revogado as gratificações em 31 de março de 2022, não anulam as ilegalidades cometidas no período em análise, ou seja, o exercício de 2021.

Com relação à devolução do duodécimo, que foi questionada pelo Ministério Público de Contas, tendo em vista a devolução à prefeitura de 30,35% do valor total recebido, o TCE recomendou ao Legislativo que aprimore seu processo de elaboração orçamentária. “Repasses em excesso caracterizam falta de planejamento e necessitam de correção”, apontou Ramalho.

Begalli, nesse caso, ao se defender, observou que o orçamento foi elaborado pela gestão anterior e aprovado em plenário, e que ele procurou seguir as regras e orientações do Tribunal.

Diante de todas as irregularidades detectadas, o TCE julgou irregulares as contas de 2021 e fez recomendações e determinações visando ao aperfeiçoamento da gestão do Legislativo local. O Ministério Público chegou a opinar pela aplicação de multa, que poderia chegar a 2 mil Ufesps, o que seria equivalente a R$ 72,7 mil, mas a punição não foi confirmada no voto final.

O QUE DIZ BEGALLI

O vereador Gleison Begalli, que presidia a Câmara em 2021, afirmou ter herdado situação bem difícil e questões que já vinham sendo penalizadas pelo Tribunal, caso do excesso de cargos, por exemplo. Ele diz ter equacionado tais problemas com a diminuição de cargos comissionados e a realização de concurso público em 2022, o que não impediu a rejeição das contas de 2021.

“O que eu fiz foi ter buscado adequar o quanto antes. Infelizmente eu não consegui passar a restruturação da Câmara em 2021 e ela acabou sendo feita em 2022. Iniciou em 2021, mas o Tribunal de Contas não entende assim”, aponta Begalli.

O parlamentar frisa que, durante o período, fez gestão bastante austera e que vai recorrer da decisão. “A gente vai recorrer, buscar e mostrar que deixamos um legado muito positivo para a Câmara, uma demonstração clara de correção, de austeridade, de zelo pelo erário. Tudo isso aí demonstra o comprometimento que a gente sempre buscou ter com a coisa pública.”

O QUE DIZ A CÂMARA

Questionada, a Câmara de Catanduva afirmou que “todos os apontamentos feitos pelo TCE foram sanados pela atual Mesa Diretora, desde as questões relativas a servidores até a do duodécimo, cuja devolução para o Executivo é vetada, razão pela qual não mais está sendo feita.”

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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