Integrantes dos conselhos de Previdência e Fiscal do IPMC – Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva reuniram-se na noite de quinta-feira, 20, para debater alterações na Lei Complementar nº 127/99, que trata sobre o estatuto da própria autarquia, bem como analisar números do impacto causado pela reestruturação administrativa da prefeitura.
O presidente do Conselho de Previdência, Reginaldo Floriano Puydinger dos Santos, considerou a apresentação positiva e afirmou que os conselheiros ficaram satisfeitos com os números, uma vez que parte deles demonstrava preocupação com o possível impacto nas contas do IPMC. Ele disse que Vanderlei Furoni, que preside o Conselho Fiscal, também aprovou o resultado.
A exibição foi feita por dois servidores do instituto, que demonstraram que a apuração da arrecadação dos órgãos ao IPMC foi positiva. O estudo compilado faz referência ao mês de agosto, que é anterior à reestruturação, mais o primeiro mês após as mudanças, setembro. “Isso significa que o IPMC conseguiu cumprir seus compromissos e ainda teve saldo positivo”, frisa.
Reginaldo lembra que todos os anos o IPMC, por determinação legal, faz o cálculo atuarial. “É utilizada a base de dados dos beneficiários (tipo de salário, tempo de serviço, idade, dependentes) e, com base nessas informações, apura-se a situação do instituto para o futuro, como deverá ser o montante a ser arrecadado para custear aposentadorias e pensões.”
Ainda no encontro, foram apresentados os cálculos atuariais realizados de 2015 a 2021, sendo a base de cálculo do último o dia 31 de dezembro. O próximo será feito ao final deste ano.
“O cálculo atuarial é feito por instutuição registrada, que tem profissionais de atuária, que prezam por conhecimento e ética no seu trabalho. Não existe nenhuma interferência de qualquer órgão externo e nem dos conselheiros e do diretor do IPMC”, reforça o conselheiro, relembrando que, ao longo do tempo, o déficit atuarial do instituto oscilou, mas vem crescendo.
“Existem alguma razões para que isso ocorra. Destaco a diminuição da taxa de crescimento financeiro. Geralmente se apura um índice, mais o IPCA. Esse índice pode variar de acordo com a SPPrev. Resumidamente, utilizam para o cálculo o número de servidores efetivos da administração (Prefeitura, Câmara e autarquias) e de inativos (aposentados e pensionistas).”
ALTERAÇÃO DA LEI
A Lei Complementar nº 127/99, debatida durante a reunião dos conselheiros, define a estrutura do IPMC e dos conselhos que o compõem. As alterações previstas fazem referência à exigência de qualificação de todos os membros, com noções sobre previdência, finanças e investimentos, conforme determina a Secretaria de Previdência, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho.
Será exigido dos conselheiros curso e prova para certificação, com prazo pré-estabelecido. A transição deverá ocorrer nos próximo anos, visto que no ano que vem haverá eleição para novos conselheiros. “Precisamos atender as regras da SPPrev”, ressalta Reginaldo.
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