Com a chegada da Páscoa, período em que cresce o consumo de pescados e de produtos típicos como ovos de chocolate e colombas, a atenção ao peso e às informações dos produtos se torna fundamental para garantir compras seguras. A variedade de opções disponíveis no mercado pode atrair o consumidor, mas também exige cuidados para evitar prejuízos e riscos à saúde.
O alerta é do Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro.
Segundo o instituto, diante da grande variedade de produtos, como peixes frescos, congelados, bacalhau, frutos do mar, além de ovos de chocolate, bombons e outros itens típicos, é fundamental estar atento às informações apresentadas nas embalagens e à pesagem.
Em produtos pré-medidos, como ovos de chocolate, bombons, colombas e pescados embalados, o peso real do produto deve estar claramente indicado na embalagem, desconsiderando o peso da própria embalagem e de eventuais brindes. No caso dos ovos de Páscoa, é importante destacar que a numeração presente nas embalagens serve apenas como referência comercial e não garante que produtos com números maiores tenham, necessariamente, maior peso.
Quando houver brindes de brinquedo nos ovos de chocolate, o consumidor deve verificar se a embalagem contém a frase obrigatória: “Atenção: contém brinquedo certificado no âmbito do Sistema Brasileiro da Avaliação da Conformidade”, além da indicação de faixa etária ou, se for o caso, uma frase que informe que não existe nenhuma restrição de idade.
O selo do Inmetro indica que o item foi testado e atende aos padrões de segurança, não oferecendo riscos às crianças. Vale ressaltar que nem todos os brindes são classificados como brinquedos, como canecas e maletas.
Outro ponto de atenção são os acessórios e materiais utilizados nas embalagens, como arames, tiras metálicas, grampos ou barbantes, que podem representar risco de acidentes, especialmente com crianças pequenas. Caso ocorra algum incidente, o consumidor pode relatar o caso por meio do Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac).
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