De 16 a 18 de outubro, São Paulo será palco do 4º Congresso de Operações Policiais – COP Internacional, que entre outras atividades, contará com a reunião do Conselho Nacional das Guardas Municipais. Um dos temas confirmados para o encontro é a discussão sobre a mudança da nomenclatura de Guardas Municipais para “Polícia Municipal” e suas atribuições.
A discussão é antiga e voltou a ser tema de debate após o julgamento do Supremo Tribunal Federal da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 995, que reconheceu formalmente as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública, equiparando-as a uma polícia municipal.
De acordo com o comandante Carlos Alexandre Braga, presidente do conselho nacional, a mudança seria apenas de nomenclatura. “Para nós, da categoria, sempre fomos uma polícia. A atribuição já está estabelecida por outras leis, como o Estatuto Geral das Guardas”, relembra.
Para a população, a alteração da designação também não teria impacto do ponto de vista prático e para Braga, o efeito seria apenas psicológico. “As Guardas Municipais cresceram 39% nos últimos 10 anos, porque a população, especialmente em cidades pequenas e médias, tem a resposta mais rápida para a melhoria da Segurança Pública através da gestão municipal. Mas sendo Guarda ou Polícia Municipal, nada vai mudar em termos de atribuições.”
Em Catanduva, porém, no que depender do atual comando da Guarda Civil Municipal (GCM), a nomenclatura atual e toda a sua tradição serão mantidas.
“O entendimento é de que, hoje, não mudaríamos [o nome], mesmo a lei permitindo. Nosso posicionamento é continuar como Guarda Civil Municipal, que é a forma que a gente quer conquistar reconhecimento, e não querendo parecer que temos espaço entre as outras polícias, porque as atribuições já nos dão essa competência”, frisa o comandante Jeferson Rodrigues.
Ele lembra que o poder de polícia consta no Código Tributário e na lei nº 13.022/2014, que institui normas gerais para as guardas municipais, o que foi reforçado pela inclusão das guardas no Susp – Sistema Único de Segurança Público e pelo julgamento da ADPF 995 pelo STF.
Além disso, o comandante cita a PEC 57, em trâmite no Congresso Federal, que efetivamente transformaria as guardas em polícias municipais. Hoje, o município pode constituir a guarda municipal, não tem este como um dever. A mudança traria benefícios trabalhistas aos agentes.
“A polícia municipal é de atendimento básico. A saúde e a educação foram municipalizadas e, no entendimento que vem tendo, é a mesma coisa: é uma polícia comunitária, que está nas praças, postos de saúde, nas escolas e, ao mesmo tempo, a gente atende qualquer ocorrência. É uma polícia local, que possa dar essa proximidade à sociedade”, explica.
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