A Câmara de Catanduva teve atividades mais longas, na terça-feira, 29, do que inicialmente previsto. Isso porque a pauta da sessão ordinária tinha apenas um projeto de lei e justamente o PL 103/2022, do prefeito Padre Osvaldo (PSDB), que estabelece o orçamento do município para o próximo exercício – o que, pela regra, reduziu o expediente para apenas 30 minutos.
Apesar disso, diante de solicitação do chefe do Executivo, foram convocadas duas sessões extradordinárias para a sequência da noite, de forma que todos os projetos que fossem aprovados em primeira discussão voltassem à pauta para a aprovação em definitivo.
A sessão teve, ainda, o bloco de homenagens. Foi entregue moção de aplausos do vereador Gleison Begalli (PDT) ao Capitulo Juventude de Catanduva da Ordem Demolay pela promoção do Cursinho DeMolay. E, na sequência, homenagens ao atleta Altobeli Silva pela conquista da Maratona de Curitiba Rumo 2022, e ao proprietário do Bar do Cesar, que leva seu nome.
ORÇAMENTO APROVADO
Foi aprovado em segunda discussão o PL 103/2022, que estima a receita e fixa a despesa de Catanduva para o exercício 2023 em R$ 730 milhões, sendo R$ 558,5 milhões para a Prefeitura e R$ 171,5 milhões para as autarquias: Imes Catanduva, IPMC e Saec. Do bolo, a maior fatia ficará com a Secretaria de Educação, que terá R$ 192,5 milhões para suas atividades.
REGIME DE URGÊNCIA
Três projetos entraram na pauta em regime de urgência e foram aprovados em primeira e segunda discussão na mesma noite. Pelo PL 118/2022, o prefeito declara de utilidade pública a Acapeti - Associação Catanduvense dos Profissionais e Empresas de Tecnologia da Informação; já pelo PL 123/2022, quem recebe o título é a Aviva - Associação para Valorização da Vida.
O terceiro projeto foi o PLC 37/2022, que alterou as leis complementares nº 1.043/2022 e nº 31/1996 para, num primeiro ponto, fazer correções na reestruturação administrativa feita recentemente pela prefeitura: foram ajustados os níveis dos cargos Agente de Saneamento, Agente Fiscal de Trânsito e Nutricionista, erroneamento grafados na legislação inicial.
Também foi alterado texto referente ao pagamento do “auxílio para diferença de caixa” e fixado prazo de 3 dias para que o servidor apresente requerimento em casos de pedidos de licença saúde. Por fim, foi definida a extinção na vacância do cargo de Agente Fiscal de Trânsito (AFT), como visto em reportagem da página 3, passando a atribuição à Guarda Civil Municipal.
Autor