Com ressalva, TCE aprova contas de 2020 da Funerária Municipal
Funecat registrou superávit no exercício, aumentou patrimônio e reduziu endividamento
Foto: PREFEITURA DE CATANDUVA - Funerária Municipal tem diversas recomendações do TCE a cumprir
Por Guilherme Gandini | 14 de março, 2022

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) julgou regulares, mas com ressalva, as contas da Empresa Funerária do Município de Catanduva, a Funecat, referentes ao exercício de 2020, período da gestão de Afonso Macchione e Marta do Espírito Santo. A sentença assinada por Valdenir Antonio Polizeli, auditor substituto de conselheiro, foi publicada no dia 7 de março.

Dentre os pontos favoráveis, Polizeli destacou o fato de as ações praticadas pela estatal se conformarem com os objetivos pelos quais foi legalmente criada na administração indireta do município. “Não foram identificadas irregularidades na composição do corpo diretivo, demonstrando o parecer do Conselho Fiscal à aprovação integral dos resultados obtidos”.

Da análise dos demonstrativos contábeis, o auditor destacou os “resultados vantajosos” que indicam superávit do exercício no valor de R$ 11,4 mil (1,82%), superior ao resultado também positivo advindo do exercício anterior de R$ 4,7 mil (0,86%), o que aumentou o patrimônio líquido já positivo advindo de 2019 e reduziu a dívida da entidade de um ano ao outro.

“A dívida da entidade, no exercício de 2020, em relação ao exercício anterior, diminuiu em 32,01%, podendo, ainda, se constatar melhora significativa em todos os índices de liquidez e diminuição no quociente de endividamento”, afirmou o representante do TCE, que também citou regularidade dos gastos com pessoal, encargos sociais e na ordem dos pagamentos.

Por outro lado, Polizeli recomendou que a Funecat corrija as falhas constantes no relatório de inspeção a fim de evitar o comprometimento de suas contas futuras e eventuais penalidades.

“A estatal deve dar fiel cumprimento aos dispositivos da lei de regência nº 13.303/2016, no que competem ao seu estatuto (elaboração de um novo) e à sua função social, além da adequação dos processos de licitação, elaboração do regulamento de compras e cumprimento dos requisitos mínimos de transparência, definindo, além disso, em regulamento, os critérios de informações classificadas como sigilosas”, estabeleceu.

Outra demanda é que seja adequado o objeto social estabelecido no estatuto às atividades autorizadas em sua lei de criação, assim como estabelecer orçamento de investimentos para os próximos exercícios, realizar Controle Interno de forma efetiva.

“Por fim, atente a Origem com maior empenho, para a medida já recomendada por este Tribunal acerca da necessidade de lei formal para a criação dos cargos efetivos existentes no órgão. Trata-se de falha persistente, cujos apontamentos remontam desde as contas de 2016 e sem solução até o momento pela estatal em conjunto com os poderes constituídos competentes”, completou.

Ao analisar os autos, o Ministério Público de Contas também opinou pela regularidade das contas de 2020 da Funecat, porém, com ressalvas e recomendações.

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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